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Empresário é condenado por assédio sexual a funcionária em Teresina

Segundo advogada, o empregador chegou a mostrar uma foto sua sem roupa para a colaboradora na frente de outros funcionários "arrancando gargalhadas".

22/09/2022 11:54

Um empresário de Teresina foi condenado pela Justiça Trabalhista por assediar sexualmente uma funcionária dentro do ambiente de trabalho. O caso ocorreu aqui na capital. A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI) reconheceu a rescisão indireta da colaboradora e determinou que a empresa pague as verbas rescisórias mais indenizações por danos morais equivalentes a dez vezes a última remuneração da funcionária.

Em conversa com o Portalodia.com, a advogada que atuou no caso, Noélia Sampaio, relatou os tipos de abusos aos quais a colaboradora foi submetida enquanto prestava serviços na empresa. “Ela alegou que o empregador passou a dar tratamento diferenciado, um cuidado exagerado com ela. Que passava a chave do carro no corpo dela e fazia comentários sobre ele e que as brincadeiras sempre tinham conotação sexual e ocorriam inclusive na frente de outros empregadores”, conta a advogada.

Ainda segundo Noélia Sampaio, houve uma ocasião em que o empresário chegou a mostrar uma fotografia sua completamente sem roupas para a colaboradora, o que “gerou gargalhadas de todos os outros empregadores no entorno”. O assédio sexual, segundo ela, ficou explícito pelas atitudes do empregador e os comentários dirigidos à funcionária. Em um dos relatos, a vítima contou que “uma vez ele chegou me abraçando por trás, me tocando próximo aos seios e quando me levantei, pedi que ele me respeitasse”.


Condenação foi expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí - Foto: O Dia

Os episódios, conforme explica a advogada, aconteceram antes e durante a pandemia, quando a colaboradora retornou para o trabalho presencial.

Noélia Sampaio lembra que o assédio sexual não precisa necessariamente ter o toque, mas pode ocorrer através de comentários, mensagens e convites obscenos. “Não é difícil encontrar esse tipo de conduta dentro do ambiente laboral, assim como também não é difícil se deparar com pessoas que não reconhecem as condutas de atos de cunho sexual”, diz Noélia.

De acordo com ela, os próprios funcionários da empresa silenciaram diante das denúncias. Quando questionados pela justiça sobre os atos de assédio sexual contra a colega de trabalho, as testemunhas nada falaram e se omitiram. Noélia ressaltou que mesmo em casos em que o empregador não tenha cometido o assédio, a empresa tem sua responsabilidade objetiva. 


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“Isso porque o empregador tem o dever de promover a gestão racional com condições plausíveis de segurança e saúde do trabalho, desenvolvendo sempre um clima de respeito e harmonia. Portanto, ao deixar de providenciais essas medidas, a empresa viola o dever objetivo de cuidado, configurando, assim, conduta culposa”, comenta Noélia.

A condenação pelo TRT do empresário denunciado por assédio sexual teve como base o Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse protocolo foi criado em 2021 para orientar a magistratura no julgamento de casos concretos de modo que os juízes julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

O documento disponibiliza ferramentas e um guia para o julgamento com perspectiva de gênero, ou seja, prevê um julgamento com atenção às desigualdades e com a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade. A advogada Noélia Sampaio explica que o objetivo Protocolo de Gênero é repelir conceitos classistas, sexistas, machistas, racistas, homofóbicos e outros atos discriminatórios que estão incrustados na sociedade brasileira.

“Esse julgamento que ocorreu em Teresina não é exclusividade. Outros tribunais brasileiros também já proferiram decisões com base no Protocolo de Gênero do CNJ. Em Santa Catarina nós temos o exemplo de um caso em 2021, onde a Justiça do Trabalho concedeu liminar para garantir a redução da carga horária semanal de uma empregada de 40 para 30 horas para que ela pudesse acompanhar o tratamento do filho de 9 anos enquadrado na definição de Pessoa Com Deficiência”, explica a advogada.

A advogada diz esperar que o Protocolo de Gênero seja mais que um balizador da análise de casos pela magistratura brasileira e se torne também uma ferramenta de incentivo às denúncias de quaisquer episódios de natureza discriminatória.

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