A 2° Vara da Fazenda Pública de Teresina determinou, na tarde desta quinta-feira (18), que as empresas do sistema de transporte público da capital voltem a circular com 70% da frota de ônibus em horários de pico, das 6h às 9h e entre 17h e 20h, e 30% nos demais períodos do dia, como já havia decretado na semana passada (8) atendendo uma ação civil pública do Ministério Público do Piauí (MPPI).
(Foto: Arquivo/ODIA)
A nova decisão liminar agora atende uma solicitação da Prefeitura de Teresina e da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e também impacta o movimento grevista de motoristas e cobradores, que já dura 11 dias. Na sentença, o juiz João Gabriel Furtado Baptista impõe ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (Sintetro) a proibição de atos que impeçam a circulação do percentual mínimo estabelecido, sob o risco de multa de até R$ 500 mil.
Nossa reportagem tentou contato com o presidente da organização sindical, Ajuri Dias, para saber se já havia recebido alguma notificação e qual posição o movimento grevista tomaria com este revés judicial, mas o mesmo não atendeu nenhuma das ligações até a atualização desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos e posicionamentos da entidade de classe.