O pedido do Ministério Público do Piauí para afastar o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, foi negado nesta quinta-feira (9) pelo juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. O pedido foi feito pelo promotor Francisco de Jesus Lima.
O membro do MP alegou por meio de ação civil uma suposta improbidade administrativa no caso que envolveu o gestor e o secretário de Educação, Nouga Cardoso, por conta da compra de 100 mil exemplares de livros com suspeita se superfaturamento. O promotor pediu ainda a indisponibilidade de bens, bloqueio de valores em contas bancárias, de veículos, de imóveis e de aplicações financeiras mantidas no exterior.
Foto: Arquivo / O Dia
Na decisão, o juiz João Gabriel Furtado Baptista apontou que não foi comprovada a existência de vestígios que comprovem os atos de improbidade e indeferiu o pedido do promotor.
“Entendo que embora a referida medida restritiva patrimonial não enseje expropriação imediata dos bens ou não necessite de comprovação de dilapidação patrimonial para a sua concessão, há que se aferir, como requisito mínimo, a existência de vestígios de comprovação dos atos de improbidade apontados, assim como tais requisitos devem ser observados em sede do afastamento cautelar de dirigente como o Ministério Público”, afirmou o magistrado.