A Justiça decretou a ilegalidade da paralisação dos profissionais da Enfermagem de Teresina que estava prevista para acontecem nesta quarta-feira (21). A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins na noite de ontem (20) e levou em consideração o fato de que o ofício expedido pelo Sindicato dos Enfermeiros informando da paralisação foi protocolado com menos de 72 horas de antecedência da data prevista para a deflagração do movimento.
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A assembleia dos enfermeiros onde a categoria deliberou pela paralisação aconteceu no último dia 16 por meio de plataforma online. Segundo a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, “o movimento paredista não atendeu à necessidade de prévia notificação”, o que configura “abusividade e ilegalidade da greve deflagrada, especialmente porque os serviços prestados são enquadrados como sendo essenciais”.
Outro ponto destacado pela justiça para decretar a ilegalidade da paralisação dos enfermeiros tem a ver com os motivos do movimento paredista. O sindicato representante da categoria afirmou que a paralisação tem por objetivo ressaltar a implementação da lei que estabelece o piso salarial da Enfermagem bem como cobrar do Congresso Nacional e do Governo Federal que garantam as fontes de custeio do piso.
Paralisação dos enfermeiros deveria acontecer hoje (21) - Foto: Assis Fernandes/O Dia
Entretanto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual plenária na última sexta-feira (16) referendou a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que havia suspendido a implementação do piso salarial nacional da Enfermagem. Na liminar, a Corte concedeu prazo de 60 dias para que os entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade do serviço.
O desembargador destacou também que, embora os servidores públicos possuam o direito a greve, não se trata de um benefício absoluto. Sebastião Ribeiro Martins lembrou que a descontinuidade da prestação de serviços na área médica poderá acarretar danos irreversíveis, no caso à saúde e à vida das pessoas. “Por esta razão, o STF reconheceu a impossibilidade de greve do âmbito da saúde”, diz o desembargador.
Foto: Assis Fernandes/O Dia
A justiça deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que a categoria dos servidores enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem no Município de Teresina se abstenham de efetivar a paralisação anunciada para hoje (21) e que cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o seu dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam.
A justiça estabeleceu ainda multa no valor de R$ 50 mil reais ao sindicato representante da categoria para o caso de não cumprimento da decisão. O Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Piauí (Senatepi) foi intimado a apresentar resposta à decisão judicial.