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Justiça impõe circulação de 70% da frota de ônibus em Teresina em horários de pico

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital ainda obriga 30% dos veículos nos demais horários

09/02/2021 14:54

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina determinou que as autoridades públicas municipais e as empresas que integram os consórcios do transporte público coletivo da capital garantam a circulação de 70% da frota de veículos nos horários de pico, durante toda a crise sanitária provocada pelo do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão liminar, proferida na última segunda-feira (8) pelo juiz João Gabriel Furtado, atende uma ação civil pública do Ministério Público do Piauí (MPPI). Na sentença, o magistrado pontua que “o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação”.

Em nota, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (SETUT) disse lamentar a situação de poucos ônibus rodando na cidade. Segundo os empresários, o problema é causado pelas manifestações do Sindicato dos Trabalhadores Empresas de Transportes, Teresina (Sintetro) que causam "o impedimento da saída dos ônibus nas garagens (..) contribuindo assim para a redução da frota", argumenta. 

A ação, no entanto, não tem relação com a nova greve de motoristas e cobradores iniciada nesta semana (8). Segundo o MPPI, ela é resultado de uma série de denúncias feitas à instituição acerca da redução da frota de ônibus nos horários de maior demanda, causado não apenas prejuízo aos usuários do sistema de transporte coletivo da capital, mas também descumpre as normas sanitárias ao promover aglomerações de passageiros.

A circulação integral da frota de ônibus em Teresina está reduzida desde o ano passado, quando decretos municipais e estaduais suspenderam temporariamente diversas atividades consideradas não essenciais como forma de enfrentamento à doença, o que se manteve mesmo com a flexibilização das restrições.



Fonte: Com informações do MPPI
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