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Justiça mantém prisão preventiva de PM acusado de tentativa de feminicídio em Teresina

O crime aconteceu no dia 02 de julho deste ano, no Residencial Jacinta Andrade, no bairro Santa Maria, na Zona Norte de Teresina

05/12/2020 10:10

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, manteve recentemente a prisão preventiva do sargento da Polícia Militar (PM) João Paulo Norões de Lima Menezes, acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira A.K.B.L.  O crime aconteceu no dia 02 de julho deste ano, no Residencial Jacinta Andrade, no bairro Santa Maria, na Zona Norte de Teresina.

Na decisão, a juíza considerou “comprovada a materialidade do delito e a presença de indícios da autoria atribuída ao acusado”. Além disso, a decisão também levou em consideração a periculosidade do acusado para resguardar a integridade física da vítima.

Foto: Reprodução/Redes Sociais.

O acusado virou réu na Justiça no dia 30 de julho deste ano, quando a 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, recebeu denúncia contra o sargento.

Conforme a denúncia, no dia 02 de julho deste ano, o casal estava chegando em casa quando Paulo segurou a vítima por um dos braços e começou a agredi-la moralmente e psicologicamente, com ameaças de morte, chantagem e insultos. As agressões teriam ocorrido porque a vítima não teria dado atenção ao sargento ao logo do dia e também porque Paulo queria interferir diretamente na vida financeira dela.


“O acusado arrastou a vítima para o quarto do casal, onde, utilizando as mãos, tentou esganar e sufocar a vítima, afirmando que ceifaria sua vida naquela data. Nesse ínterim, a vítima chegou a “perder as forças” quando tentava se defender, momento em que o investigado a soltou e saiu em busca da sua arma de fogo para concluir o feminicídio, a todo tempo xingando a vítima e asseverando que a mataria (ameaça), de modo que, durante toda a ação delitiva, o acusado reiterava a sua certeza que ninguém ouviria as rogativas da vítima, em virtude da distância do imóvel em relação aos vizinhos”.


O documento diz ainda que vítima conseguiu evadir-se para o banheiro, trancando a porta e impedindo que investigado adentrasse ao cômodo. Contudo, o agressor conseguiu arrombar a porta do banheiro, retirando a vítima, pelos cabelos, e levando-a para o carro. A Justiça destacou ainda que as agressões sofridas pela vítima estão comprovadas nos laudos periciais.  

“A materialidade do fato se encontra comprovada nos autos e que existem indícios suficientes que apontam para o acusado a autoria da conduta descrita na denúncia, bem como há lastro probatório que ampara a manutenção das qualificadoras do motivo fútil, asfixia e tortura, traição e meio que impossibilitou a defesa da vítima em situação de violência doméstica e familiar”.

Em seu interrogatório, Paulo Menezes negou todas as acusações.  Segundo ele, não sabe quem lesionou a vítima no dia do crime e que não nada tem a alegar contra ela. Ele será julgado pelo Tribunal do Júri.

Por: Jorge Machado
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