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Justiça nega soltura de Tatiana Medeiros e vereadora continua presa preventivamente

Defesa alegou que a prisão da vereadora é ilegal por causa do excesso de prazo na conclusão das investigações.

29/04/2025 às 14h25

29/04/2025 às 14h25

O juiz Luís Henrique Moreira Rego, Juiz de Garantias do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu pedido de liberdade impetrado pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros e manteve a parlamentar presa preventivamente. Tatiana está presa desde o dia 03 de abril seus advogados argumentam que a prisão é ilegal por conta do excesso de prazo na conclusão das investigações e no oferecimento da denúncia.

Justiça nega soltura de Tatiana Medeiros e vereadora continua presa preventivamente - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Justiça nega soltura de Tatiana Medeiros e vereadora continua presa preventivamente

A defesa de Tatiana requereu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, porque, segundo os advogados, a vereadora não apresenta risco à ordem pública e tem contribuído com o andamento das investigações. Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento do pedido, afirmando que não há qualquer ilegalidade na prisão de Tatiana.

Em sua decisão, o juiz Luís Henrique Moreira Rego destacou que durante as investigações ficou comprovada a gravidade das condutas investigadas e foi revelada a possível atuação de um grupo de pessoas ligadas a Tatiana Medeiros que estruturaram esquema de compra de votos. “Entendeu-se que tal cenário, conjugado às possíveis influências do crime organizado na atuação da parlamentar justificou a sedimentação da medida prisional como forma de salvaguardar a ordem pública”, disse o magistrado.

Justiça nega soltura de Tatiana Medeiros e vereadora continua presa preventivamente - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Justiça nega soltura de Tatiana Medeiros e vereadora continua presa preventivamente

Ele pontua também que foram descortinadas na investigação condutas atribuídas à vereadora que demonstram risco de obstrução da justiça e em prejuízo da instrução processual, “evidenciada pela deliberada intenção de destruir provas, em mais de uma oportunidade”. O juiz Luís Henrique Rego entendeu que não há motivos que fundamentem o relaxamento da prisão preventiva da vereadora, por isso manteve a prisão preventiva.

Na mesma decisão, a justiça prorrogou o prazo para finalização do inquérito policial pela Polícia Federal por até 15 dias. O documento foi publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial de Justiça do TRE-PI.


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