Os bares e restaurantes de Teresina estão novamente proibidos de terem apresentações artistas ao vivo, como assegurava o último decreto da Prefeitura da capital, mantido pela Justiça na última quarta-feira (03). A suspensão foi anunciada neste sábado (06) pelo desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí, que aceitou o pedido do Ministério Público do Estado e determinou a suspensão liminar imediata do inciso III do artigo 3º do Decreto, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, com base nos artigos 995, parágrafo único, combinado com o 1.019, I, do Código de Processo Civil.
O pedido de suspensão obteve decisão favorável contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, que manteve a eficácia do Decreto Municipal nº 20.556/2021.
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Com a decisão, os estabelecimentos comerciais de Teresina devem seguir as orientações do Decreto Estadual nº 19.445/2021. O recurso, apresentado pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, é um desdobramento de ação civil pública movida na qual foi solicitada ao Judiciário uma determinação para suspender os efeitos do artigo 3º, III, do Decreto nº 20.556/21.
No documento apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público argumenta o fato do decreto estadual regular o horário de funcionamento de bares e restaurantes. Nesse caso, a medida não se trata de mero interesse local, e sim de defesa da saúde pública. E, que, em caso de eventual conflito de normas, deve prevalecer a que mais protege a saúde pública dos cidadãos.
O Ministério Público justificou, ainda, que o artigo 3º, III do Decreto Municipal nº 20.556/2021, contém norma menos restritiva que o Decreto Estadual nº 19.445/2021, e, portanto, menos protetiva da saúde pública.