Foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa a lei municipal que garante meia-entrada para pessoas com deficiência em Teresina. O direito à meia-entrada vale para qualquer modalidade esportiva, setor ou espaço nos eventos realizados pelo Município além de se aplicar também a eventos esportivos, culturais e de lazer realizados por instituições públicas ou privadas.
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O projeto que originou a lei é de autoria do vereador Venâncio Cardoso. De acordo com a nova legislação, o pagamento da meia-inscrição não será cumulativo com quaisquer promoções e convênios e também não se aplica a valores adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
A lei prevê ainda que a meia-entrada se estenda também aos acompanhantes das pessoas com deficiência. Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência deve apresentar sua carteira ou qualquer documento que comprove a sua condição no momento do pagamento da meia-inscrição ou da meia-entrada.
Foto ilustrativa: Assis Fernandes/O Dia
O texto menciona ainda que não poderá haver restrições de data e horário para o exercício da meia-entrada para as pessoas com deficiência. Qualquer pessoa pode denunciar aos órgãos competentes o descumprimento da lei. O estabelecimento que não cumprir com o que determina a legislação estará sujeito a punições gradativas começando por notificação para regularização no prazo máximo de 30 dias.
Em caso de não regularização, a pena é uma mula no valor de R$ 500,00 por infração com pagamento em dobro em caso de reincidência até o limite máximo de R$ 8 mil. Se mesmo assim o estabelecimento não cumprir a lei, poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso ou até cassado.
O montante arrecada com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei de meia-entrada a pessoa com deficiência serão revertidos em favor de programas e ações sociais voltadas às pessoas com deficiência. A lei entrou em vigor no momento de sua publicação na edição desta segunda-feira (06) do Diário Oficial do Município.