Se transitar pelo Centro de Teresina já é complicado devido à grande quantidade de pessoas e pelo fato das ruas terem buracos e desníveis, imagina para quem tem algum tipo de deficiência, especialmente a visual. E se as vias públicas não ajudam, os estabelecimentos comerciais facilitam menos ainda a vida da pessoa com deficiência.
O que poucas pessoas sabem é que existe uma lei determinando que os empreendimentos ofereçam acessibilidade às pessoas. Segundo a Lei nº 5.467, de 2019, os estabelecimentos somente poderão abrir ou renovar o alvará se estiverem de acordo com essas normas. Entretanto, na prática , não é o que acontece. De acordo com a lei, durante o ato de renovação de alvará , o empreendimento precisa apresentar a Certidão de Acessibilidade, comprovando a adequação daquele estabelecimento quanto às normas de acessibilidade.
Maior dificuldade é a falta de sinalização dos desniveis das calçadas - Foto: Assis Fernandes/O Dia
O arquiteto Edi Palheta, coordenador de acessibilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU-PI), destaca que nem sempre as lojas comerciais seguem o que diz a lei, sobretudo por conta da fachada do estabelecimento.
“Cada loja tem um layout diferente, mas é preciso ter uma orientação supervisionada para que essas normas sejam atendidas, apesar das especificidade de cada empreendimento. Não é simplesmente seguir a norma, mas adequar o estabelecimento à norma. Mas o que vemos é uma grande dificuldade nessa conversa entre o espaço físico e o que prevê a legislação, porque existe uma resistência muito grande, e às vezes é até inviável essa implementação devido algumas limitações, como calçadas de 1m, que fica impossível colocar uma rampa”, cita.
Diante disso, a orientação do coordenador de acessibilidade do CAU-PI é que os lojistas busquem orientação de um profissional para viabilizar essas adequações, especialmente aqueles que possuem empreendimentos anteriores à lei, ou seja, de 2019.
“Temos que entender que a maioria das lojas do Centro já estavam estabelecidas antes da lei, e elas têm um período de adequação até renovarem o alvará. O prazo de adequação de cada empresa é até a data de renovação do próximo alvará, quando ela deverá apresentar o laudo técnico e de verificação. Já as novas empresas, estas só podem abrir com a Certidão de Acessibilidade”, explica Edi Palheta.
O arquiteto Edi Palheta diz que nem sempre as lojas seguem o que diz a lei - Foto: Assis Fernandes/O Dia
Dicas para melhorar a acessibilidade
O arquiteto, que é deficiente visual, relata que já passou por muitas dificuldades devido a falta de acessibilidade no centro comercial de Teresina, e pontua as principais melhorias que precisam ser feitas. “Como deficiente visual que sou, para mim, a maior dificuldade é a falta de sinalização, principalmente de desníveis. Todo desnível que não é descido por rampa precisa ter uma sinalização clara e legível para a pessoa com deficiência visual. Percebo essa dificuldade tanto na parte externa do espaço público como dentro dos estabelecimentos. Às vezes, o próprio piso omite essa diferença, fora a sinalização de saída, placas com alto contraste. O problema não é somente rampa, acessibilidade não é só isso. É você entender porque a pessoa está precisando daquilo”, completa.
Fiscalização
O arquiteto pontua que a responsabilidade de fiscalização do cumprimento das normas, como determina a lei, é tanto da Prefeitura de Teresina como dos conselhos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia. Mediante identificação de incoerência com a norma, tanto a Prefeitura como o Conselho emite uma notificação dando um prazo ao proprietário para que ele adote providências.
“Esse prazo dependerá do tipo de intervenção. Se for um piso tátil, que é uma coisa simples, se resolve em 30 dias, mas se for algo maior, como uma plataforma elevatória, isso demanda mais tempo. Essa análise é feita por um técnico da prefeitura. Ou seja, são soluções que só são possíveis serem propostas analisando o contexto específico do local”, disse o arquiteto Edi Palheta, acrescentando que, caso o prazo não seja cumprido, pode ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento da empresa, inviabilizando-a de funcionar.