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Maternidade recusa acompanhante em parto de menina vítima de abuso em Teresina

Segundo denúncia do Conselho Tutelar, a menina fez todo o pré-natal na rede pública e no momento do parto, foi preciso um conselheiro ser chamado para conseguir o acompanhamento.

10/05/2021 11:38

Uma criança de 13 anos vítima de abuso sexual em Teresina deu à luz na manhã de hoje (10) em uma maternidade da rede pública municipal e foi impedida de ter um acompanhante no momento do parto pela equipe médica que a atendia. É este o teor da denúncia feita pelo Conselho Tutelar à reportagem do Portalodia.com. 


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Impedir uma gestante de ter acompanhante durante o pré-natal, o parto e o pós-parto fere o que diz o artigo 8 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conforme a lei, é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo. Também é garantido pela lei que “a gestante e a parturiente têm direito a um acompanhante de sua preferência durante o período de pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato”.

No caso da menina que deu à luz hoje em Teresina, só foi permitida a entrada de um acompanhante da família depois que o Conselho Tutelar foi acionado. “Eu fico pensando em quantas mães estão precisando de acompanhamento conforme manda o ECA e estão tendo seus direitos violentados. No momento do parto, a maternidade não permitiu que ela tivesse acompanhante e como a família entrou em contato comigo, a equipe médica disse que ia abrir essa exceção. Não sei que exceção, porque é o que diz a lei”, afirma o conselheiro tutelar Ivan Cabral.


Ivan Cabral, conselheiro tutelar de Teresina - Foto: Assis Fernandes/O Dia

Depois que o Conselho Tutelar intercedeu, a maternidade permitiu que a tia da menina entrasse para acompanhar o parto e o pós-parto. Ivan Cabral conta que já vem acompanhando a situação desta menina há meses. Ela engravidou após ser abusada sexualmente pelo próprio padrinho, mas decidiu seguir com a gestação e ter a criança no seio da família extensa. O caso dela, segundo o Conselho Tutelar, já está nas mãos do Ministério Público e do Poder Judiciário.

O órgão preferiu não informar o nome da maternidade onde o caso ocorreu porque pode incorrer em fácil identificação da menina. Informou apenas que se trata de uma instituição da rede pública municipal em Teresina. O Portalodia.com procurou a Fundação Municipal de Saúde para se manifestar sobre o caso, mas o órgão informou que só o Conselho Tutelar é que pode falar.

OAB expediu portaria recomendando assistência ao parto durante a pandemia

Diante da crise de saúde pública que o mundo vem enfrentando, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Piauí (OAB-PI) expediu documento às Secretarias de Saúde do Piauí, à Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres e à Fundação Municipal de Saúde de Teresina, no qual recomenda que o direito a acompanhante seja assegurado em todo o período de internação, com uso correto dos equipamentos de proteção individual por todos aqueles presentes no parto.

Esse acompanhante deve, no entanto, estar sem sintomas gripais e não pertencer a grupos de risco, além de não poderem circular fora da sala de parto. 

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