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MP requer que 100% da frota de ônibus volte a circular em Teresina

O MP-PI pede também a fixação de multa de R$ 10 mil reais por dia em caso de descumprimento

26/11/2020 17:29

O Ministério Público do Piauí ajuizou nessa quinta-feira (26) uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Teresina e os consórcios do transporte coletivo requerendo que a Justiça determine que no prazo de 72h a frota de ônibus da capital seja disponibilizada em 100% nos períodos de pico para os usuários. A autora da ação é a promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira, 32ª Promotoria de Justiça.


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Segundo o MP-PI, no mês de maio, logo no início da pandemia do novo coronavírus, procedimentos administrativos foram abertos para um diálogo com o poder municipal para que os problemas apontados pela população fossem solucionados. O resultado foi o município se comprometendo a adotar uma série de medidas para garantir a eficiência do transporte público.

Foto: Arquivo O DIA 

“A 32ª Promotoria de Justiça, com o intuito de resolver a situação identificada, expediu a Recomendação nº 21/2020 para o município de Teresina, em síntese, para que fosse elaborado um plano de retorno gradual e efetivo do serviço de transporte público municipal de 100% da frota e itinerário condizente com o retorno das demais atividades econômicas”, informou o MP. A STRANS, contudo, comunicou que por conta das incertezas causadas pela pandemia não seria possível a realização de planejamento de retomada gradual do transporte público na capital.

“Assim, diante das constatações realizadas no curso das investigações e das inúmeras notícias de que o serviço prestado pelas empresas de transporte público é inadequado, ineficiente e ainda acarreta riscos à saúde, bem como do constante descumprimento do decreto municipal e da ausência de vontade do poder público para resolver a situação, foi necessário ajuizar a Ação Civil Pública”, descreve a promotora no documento.

A ação requer ainda que nos demais horários 60% da frota esteja em circulação e que no prazo de 15 dias seja apresentado um plano para o retorno gradual da frota condizente com o retorno das atividades econômicas. O MP-PI pede também a fixação de multa de R$ 10 mil reais por dia em caso de descumprimento.

Por: Otávio Neto, com informações do MP
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