O Ministério Público
do Piauí ajuizou nessa quinta-feira (26) uma Ação Civil Pública contra a
Prefeitura de Teresina e os consórcios do transporte coletivo requerendo que a
Justiça determine que no prazo de 72h a frota de ônibus da capital seja disponibilizada
em 100% nos períodos de pico para os usuários. A autora da ação é a
promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira, 32ª Promotoria
de Justiça.
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Segundo o
MP-PI, no mês de maio, logo no início da pandemia do novo coronavírus,
procedimentos administrativos foram abertos para um diálogo com o poder municipal para
que os problemas apontados pela população fossem solucionados. O resultado foi
o município se comprometendo a adotar uma série de medidas para garantir a eficiência
do transporte público.

Foto: Arquivo O DIA
“A 32ª
Promotoria de Justiça, com o intuito de resolver a situação identificada,
expediu a Recomendação nº 21/2020 para o município de Teresina, em síntese,
para que fosse elaborado um plano de retorno gradual e efetivo do serviço de
transporte público municipal de 100% da frota e itinerário condizente com o
retorno das demais atividades econômicas”, informou o MP. A STRANS, contudo,
comunicou que por conta das incertezas causadas pela pandemia não seria possível
a realização de planejamento de retomada gradual do transporte público na
capital.
“Assim, diante das
constatações realizadas no curso das investigações e das inúmeras notícias de
que o serviço prestado pelas empresas de transporte público é inadequado,
ineficiente e ainda acarreta riscos à saúde, bem como do constante
descumprimento do decreto municipal e da ausência de vontade do poder público
para resolver a situação, foi necessário ajuizar a Ação Civil Pública”,
descreve a promotora no documento.
A ação requer ainda que nos
demais horários 60% da frota esteja em circulação e que no prazo de 15 dias seja
apresentado um plano para o retorno gradual da frota condizente com o retorno
das atividades econômicas. O MP-PI pede também a fixação de multa de R$ 10 mil
reais por dia em caso de descumprimento.
Por: Otávio Neto, com informações do MP
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