A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou nesta terça-feira (05), que as empresas que atuam no transporte público urbano da capital garantam a circulação da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores. Com esta nova liminar, as empresas devem adotar todas as medidas legais e contratuais para o retorno do serviço na capital.
Segundo o documento, a medida visa “garantir a disponibilidade de 80% dos veículos coletivos nos horários de pico e de 60% nos demais horários”. Antes disso, a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública já havia concedido, na última sexta-feira (01), uma outra liminar a pedido da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), ordenando que as empresas garantirem o retorno da circulação dos ônibus na capital.
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(Foto: Arquivo / O Dia)
A Ação Civil Pública é com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. O documento relata ainda que, “no curso das investigações, recebeu diversas denúncias de cidadãos, líderes comunitários e representantes dos diretórios estudantis da Universidade Estadual do Piauí e da Universidade Federal do Piauí, acerca da má qualidade do serviço de transporte público da capital”.
A determinação traz ainda “reclamações dos usuários em relação à baixa qualidade dos veículos utilizados no sistema, baixa quantidade de ônibus, tempo de espera nas paradas superior ao razoável, bem como a dificuldade de registro de reclamações junto a STRANS e empresas”. Procurada, a STRANS ainda não se posicionou sobre o assunto. O espaço continua aberto para esclarecimentos.
Sobre a determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e a nova determinação da liminar referente a frota de ônibus, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) informa que já encaminhou denúncia, para a Justiça do Trabalho, sobre a conduta do Sindicato dos Trabalhadores que tem impedido a circulação da frota de ônibus na cidade. O SETUT aguarda análise da Corte e também já comunicou a Strans sobre o caso.