As barreiras sanitárias para o
controle do tráfego entre Teresina e Timon como medida de combate ao novo
coronavírus são questionadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí
e Maranhão. A entidade classificou que as barreiras foram impostas de forma
unilateral e desrespeita as relações interestaduais.
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“O Decreto Municipal impõe, de
forma unilateral, restrições à circulação da população de dois Estados em
desacordo com a lei, as relações interestaduais e as peculiaridades existentes
entre Teresina e Timon”, disse uma nota assinada pela Diretoria da Subseção de
Timon da OAB MA.
A Ordem anunciou a criação de um
comitê para analisar a medida e adotar e tomar medidas judiciais. Ela alega ainda que a
cidade de Timon está inserida Região Integrada de Desenvolvimento da Grande
Teresina (RIDE), por meio da Lei Complementar nº 112/2001 e Decreto Federal
10.129/2019, ainda que sejam Estados distintos.

Barreira sanitária fiscaliza quem chega a Teresina vindo do Maranhão (Foto: Portal O Dia)
O novo decreto assinado pelo prefeito Firmino Filho (PSDB) nessa segunda-feira (18) aumentou a rigidez nas barreiras entre Teresina e Timon. Segundo o documento, está permitido o tráfego de servidores de atividades essenciais e alguns casos para atendimento de saúde. Porém, as pessoas que precisam realizar o trajeto diariamente precisarão entrar no site (http://barreira-covid19.fms.pmt.pi.gov.br/) para conseguir uma autorização que deverá ser apresentada nas barreiras.
A nota emitida pela Subseção
questiona também o fato do ‘novo decreto não incluiu a advocacia no rol das
atividades permitidas para deslocamento entre as cidades limítrofes e vizinhas’,
mesmo ela sendo reconhecida como serviço essencial por um decreto anterior da
Prefeitura de Teresina.
Veja a nota na íntegra
A OAB/MA, por meio da Subseção de
Timon, juntamente com a OAB/PI, criou um Comitê para análise do Decreto
Municipal nº 19.760 que versa sobre barreiras sanitárias para controle de
deslocamento de pessoas e veículos entre os Municípios de Teresina-PI e Timon-MA.
Observamos que, apesar de a
Portaria Conjunta SEGOV/SESAPI nº 03, de 05 de maio de 2020, reconhecer e
estabelecer no seu Art. 2º a advocacia como serviço essencial e autorizar o
funcionamento dos escritórios de advocacia, respeitando as determinações de
segurança sanitária, o novo decreto não incluiu a advocacia no rol das
atividades permitidas para deslocamento entre as cidades limítrofes e vizinhas,
nem considerou que, neste caso específico, temos a singularidade de Timon estar
inserida na RIDE (REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DA GRANDE TERESINA) por
meio da Lei Complementar nº 112/2001 e Decreto Federal 10.129/2019, ainda que
sejam Estados distintos.
O Decreto Municipal impõe, de
forma unilateral, restrições à circulação da população de dois Estados em
desacordo com a lei, as relações interestaduais e as peculiaridades existentes
entre Teresina e Timon.
Ressaltamos que após o estudo que
está sendo realizado pelo comitê, serão tomadas as providências judiciais
cabíveis!
Atenciosamente,
Diretoria da Subseção de Timon da
OAB MA.
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Por: Otávio Neto