As aulas escolares de Teresina devem começar no final de janeiro, mas muitos pais já estão na correria para comprar o material escolar dos filhos. Porém, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí (Procon/MPPI) alerta para a inclusão de itens irregulares e até quantidades abusivas de produtos solicitados pelas instituições de ensino.
Segundo a Lei Federal nº 9.870/99, é vetada a solicitação de itens que sejam de uso coletivo, como resmas de papel, pincéis, material de limpeza, entre outros. Edivar Carvalho, coordenador técnico do Procon/MPPI, explica que os pais devem ficar atentos aos produtos contidos nas listas de materiais e também na quantidade do que é solicitado.
“Além disso, orientamos que os pais busquem a Portaria Regulamentar do Procon nº 05 para eles tenham uma noção dos itens e da eventual quantidade do que pode ser solicitado. Ter em mãos essa lista é importante porque inibe o estabelecimento de solicitar esses materiais, pois os pais podem argumentar que é irregular”, conta.
(Foto: Arquivo ODIA)
Edivar Carvalho cita, por exemplo, que muitas instituições de ensino solicitam cinco unidades de resma de papel ofício, quando deve ser solicitada apenas uma unidade por aluno ao longo do ano letivo. Outro item comumente pedido pelas escolas é o pincel atômico, mas este é um produto irregular, uma vez que é de uso coletivo da escola.
O Procon/MPPI orienta que os pais acessem a Portaria, onde contém orientações sobre a volta às aulas, no que se refere aos valores de matrículas, mensalidades e materiais escolares (escolas particulares). Até sexta-feira (13), o órgão também deve divulgar em seu site uma planilha com os valores desses itens escolares, bem como os estabelecimentos que oferecem os produtos com preços mais acessíveis.
“Foram feitas fiscalizações e pesquisas de preço em vários estabelecimentos. Posteriormente, iremos retornar a esses locais para verificar se esses produtos estão com preço abusivo. Com esses dados em mãos, vamos criar uma planilha que servirá como orientação para os pais, para que possam se dirigir aos locais que estão com menor custo”, destaca o coordenador técnico do Procon/MPPI.
Edivar Carvalho reforça que, caso alguma mãe ou pai encontre irregularidades na lista escolar dos filhos, deve-se procurar o Procon, localizado na Rua Lindolfo Monteiro, zona Leste de Teresina, para realizar uma denúncia presencial, que também pode ser feita pelo site do Ministério Público do Piauí.
Itens que não podem ser exigidos na lista de material escolar:
- Álcool;
- Balde de praia;
- Balões;
- Bolas de sopro;
- Brinquedo;
- Caneta para lousa;
- Carimbo;
- Copos descartáveis;
- CDs e DVDs (ou outros produtos de mídia);
- Elastex;
- Envelopes;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fantoche;
- Feltro;
- Fita dupla face;
- Fita durex em geral;
- Fita para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Flanelas;
- Garrafa para água;
- Gibi infantil;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador e grampos;
- Jogo pedagógico;
- Jogos em geral;
- Lenços descartáveis;
- Livro de plástico para banho;
- Lixa em geral;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Material para escritório (sem uso individual);
- Material de limpeza em geral;
- Medicamentos;
- Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno);
- Papel higiênico;
- Piloto para quadro branco;
- Pincel atômico;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Pregador para roupas;
- Sacos plásticos;
- Tonner para impressora.