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Promotora quer retorno imediato das aulas presenciais em Teresina

A medida já deverá entrar em vigor no retorno para o segundo semestre letivo deste ano.

22/07/2021 15:21

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), recebeu uma recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí para o retorno imediato das atividades escolares presenciais na rede municipal de ensino da Capital. A medida já deverá entrar em vigor no retorno para o segundo semestre letivo deste ano.


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A recomendação partiu da promotora Flávia Gomes Cordeiro, titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, que orientou ainda que a prioridade deve ser às séries de alfabetização, que corresponde do 1º ao 3º do ensino fundamental. Flávia orientou que o decreto municipal que suspende as aulas seja revogado para a legalidade do ato. 

“A recomendação é resultado de procedimento administrativo que visa a acompanhar e a fiscalizar o plano de retorno às atividades escolares presenciais na rede municipal de ensino de Teresina. O Decreto Estadual nº 19.553, de 30/03/2021, reconhece as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino como essenciais, portanto não há mais fundamento jurídico para o oferecimento apenas do ensino remoto, tornando obrigatória a retomada das atividades presenciais, garantido o direito de opção das famílias”, explicou a promotora.

Foto: Google maps

Dentre os pontos do documento, está uma série de medidas sanitárias e de prevenção que deverão se implementadas na unidades escolares para levar orientações aos estudantes e aos familiares sobre as medidas preventivas e de contenção da propagação do coronavírus. Flávia Gomes também recomenda a antecipação da segunda dose da vacina para os profissionais de educação. 

Por outro lado, a integrante do Ministério Público pontua que devem ser resguardados no seu direito de pais e responsáveis de optar em manter o aluno na modalidade remota ou retornar para o ensino presencial.

Atendimento especializado 

O documento também orienta que seja garantida, aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades, frequência às turmas regulares e ao atendimento especializado (AEE) com plena acessibilidade, quando necessário, para atender às peculiaridades da educação especial. Além disso, mecanismos de busca ativa devem ser criados, com a disponibilização de ferramentas às unidades escolares para a execução e monitoramento, além de possibilidade de articulação com o Conselho Tutelar de cada região, com o objetivo de prevenir e combater a baixa frequência ou a evasão escolar.

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