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Semana Santa: Prefeitura de Teresina decreta ponto facultativo nesta quinta (14)

Continuam funcionando os serviços essenciais e de interesse público da Saúde, como hospitais, maternidades, Samu, e Trânsito

12/04/2022 11:34

A Prefeitura de Teresina anunciou hoje (12) que decretou ponto facultativo na Quinta-feira Santa (14) para os servidores da administração pública direta e indireta do Poder Executivo. O Decreto de Nº 22.342, foi assinado ontem, 11 de abril de 2022, pelo prefeito Dr. Pessoa, 

Vale destacar que continuam funcionando os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população ligados à Fundação Municipal de Saúde (FMS),  como Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, UBSs Fast-Track, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente.

(Foto: Divulgação/PMT)

Também segue mantido os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

De acordo com o decreto, o objetivo do ponto facultativo, como ocorre anualmente, é proporcionar aos servidores municipais um momento maior de reflexão em família e resgate das tradições religiosas, durante a Semana Santa. Considerando ainda, que, neste período, o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País tem-se constituído uma prática repetida ao longo dos anos.

Outros órgãos também decretaram ponto facultativo na Quinta-feira (14)

O Governo do Estado decretou ponto facultativo na Quinta-feira (14) para todos os órgãos e entidades da administração estadual. O decreto assinado pela governadora Regina Sousa (PT) foi publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (08)

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) comunicou que, no âmbito da instituição, será considerado feriado os dias 13, 14 e 15 de abril de 2022, período relativo à Semana Santa, conforme a Lei nº 5.010/1996, com alterações decorrentes da Lei nº 6.741/1979, c/c Res. TSE nº 18.154/1992 e Portaria TRE-PI nº 838/2021.

Conforme o Art. 7º da Portaria citada acima, “Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado declarados na presente Portaria ficam automaticamente adiados/prorrogados para o primeiro dia útil subsequente”. Os casos omissos serão decididos pela Presidência. (Art.8, Portaria TRE-PI nº 838/2021).

Fonte: Com informações da PMT
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