Só no mês de janeiro, 20 escolas de Teresina foram
denunciadas por se recusarem a aceitar matrículas de crianças com autismo e
outros transtornos, como o TDAH. As denúncias foram
recebidas pela Associação Prismas, que existe há dois anos, que reúne pais de
crianças que possuem algum transtorno. Os números revelam que foram 11 escolas
municipais, sete particulares e duas estaduais que não queriam receber alunos
com esse perfil.
Além disso, algumas dessas unidades de ensino recusaram
alunos alegando que a “cota para crianças com transtornos já havia sido
preenchida”. Ambas as situações são ilegais, e vão de encontro à Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que estabelece que a recusa da
matrícula é considerada crime de discriminação. A coordenadora da Associação
Prismas, foi criada por Elisângela de Oliveira após ela mesmo sofrer
dificuldades para conseguir matricular o filho, que tem Hiperlexia.

(Foto: Unicef/ ONU)
“Quando você atende uma criança com transtorno do espectro
autista ou outras deficiências, você tem que ter do porteiro ao coordenador
preparado para lidar com essas pessoas. E não tem! Tanto nas escolas públicas,
quanto privadas. E muitas das escolas criaram uma coisa chamada ‘cota’,
afirmando que existe uma cota para alunos com esses transtornos. Isso não
existe. O que nós temos é uma lei que garante a inclusão, não importa se são
três, cinco ou 10”, disse Elisângela.
A associação já recebeu 34 denúncias só no mês de janeiro,
referente às 20 unidades de ensino. “Estivemos inclusive em uma escola pública
no Parque Piauí para apurar uma denúncia e nós fomos convidados a nos retirar –
a presidente e a advogada do sindicato – da escola acompanhados por um
segurança a pedido da diretora da escola. Comunicamos o fato ao secretário de
Educação, Nouga Cardoso que afirmou tomar providências e nos dar o retorno.
Estamos aguardando”, contou.

(Foto ilustrativa: Assis Fernandes/O DIA)
O caso dessa diretora, que não teve a identidade revelada,
pode configurar o crime de abuso de autoridade. A criança rejeitada nesta
escola, assim como os outros casos foram resolvidos após diálogo entre a
associação e as coordenações das escolas.
O que diz a Semec, Seduc e o Sinepe
Procurada, a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) disse
por meio de nota que as unidades de ensino da rede municipal são orientadas a
matricular todas as crianças que buscam as escolas, respeitando a disposição de
vagas disponíveis. “Os Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas
Municipais são preparados para atender com qualidade alunos com deficiências ou
transtornos. Casos de não cumprimento dessa determinação devem ser reportados à
Gerência de Assistência ao Educando da SEMEC”, afirmou o órgão.
Já a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) informou que
“sempre adotou uma política inclusiva” e que “não orienta e nem aceita que os
gestores de suas escolas tenham posturas discriminatórias”. O órgão reforçou
que pais ou responsáveis por estudantes que se sintam prejudicados devem
formalizar uma denúncia por meio da ouvidoria.
E o SINEPE, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do
Piauí, informou por meio de nota que a lei de inclusão de pessoas com
deficiência é seguida à risca pelas escolas particulares e diretores das
instituições filiados ao sindicato. “Orientamos que os administradores
pedagógicos usem de todo o rigor previsto na lei para estabelecer ambientes
educacionais propícios para a acessibilidade plena de alunos com necessidades
especiais, se utilizando de acompanhamentos adequados à necessidade de cada um.
Suas ações são efetivadas no espaço físico, cultural e educacional de suas
respectivas instituições de ensino”, afirma a entidade. O SINEPE destaca que,
apesar de repassarem as orientações, “não compete ao sindicato o exercício de
fiscalização da aplicação da mencionada lei”. “Reforçamos que o desejo de todos
os diretores filiados ao sindicato, bem como deste, é o de uma educação que
abrace a todos independente de suas condições físicas ou intelectuais”, diz a
nota.
Entenda o que diz a Lei
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)
prevê que, “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar,
cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de
qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência” pode
ser enquadrado no crime de discriminação, com punição de “reclusão de 2 (dois)
a 5 (cinco) anos e multa. E se for praticado contra pessoa com deficiência
menor de 18 anos, a pena será agravada em 1/3”.
Clique aqui e confira a portaria que institui a Lei.
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