Foi sancionada a Lei de n°5.702/2022, que garante que mulheres em situação de violência em Teresina tenham acesso prioritário à vaga para matrículas nas escolas do ensino público municipal para os filhos. Com a lei, a mulher que sofre violência doméstica, física, sexual, moral, psicológica e patrimonial terá a prioridade da vaga no momento da matrícula.
Para ter acesso à prioridade, a mulher deverá apresentar uma cópia do boletim de ocorrência – expedido pela Delegacia de Atendimento à Mulher – e cópia do exame de corpo e delito ou prontuário de atendimento em um Hospital ou Posto de Saúde. A matrícula é sigilosa e caso seja preciso, garante a transferência de uma instituição para a outra no município, conforme haja a necessidade de mudança de endereço da mãe e da criança.
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De acordo com Karla Berger, secretária da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SMPM), a lei reforça a importância do ambiente de ensino para enfrentar a violência contra à mulher. Dessa forma, é possível fortalecer políticas integradas de proteção ao gênero feminino, e ainda assim, estender aos seus filhos.
“Os filhos das mulheres também são vítimas, uma vez que muitos presenciam o ciclo da violência”, destaca Karla. “O avanço desses tipos de leis pontuam o compromisso de Teresina em combater a violência contra nossas mulheres. São formas de amenizar os danos suportados pelas mulheres agredidas”, conclui a secretária.
Fonte: Com informações da PMT