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Trânsito no centro de Teresina tem restrições a partir desta segunda (13)

As alterações serão válidas das 6h às 18h e de segunda-feira sábado

12/07/2020 18:12

O trânsito no centro de Teresina passa a funcionar com restrições a partir desta segunda-feira (13/07), anunciou a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). A medida decretada pelo prefeito Firmino Filho (PSDB) tem como objetivo reduzir o fluxo no centro comercial como forma de prevenção ao novo coronavírus.

Segundo o decreto , algumas ruas serão isoladas, enquanto outras terão mudança de tráfego e proibições em cruzamentos. As alterações serão válidas das 6h às 18h e de segunda-feira sábado. Veja o que será alterado:

  • A circulação pelas ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão será permitida, mas em alguns cruzamentos dessas vias não serão permitidas conversões para acessar a parte central da cidade;
  •  Na Paissandu, os veículos não poderão fazer conversão à esquerda para as ruas Simplício Mendes e Barroso;
  • Os condutores que circularem pela Rua David Caldas ficarão impedidos de dobrar à esquerda nas ruas Coelho Rodrigues, Areolino de Abreu e Lisandro Nogueira;
  • Os veículos que estiverem na Avenida Maranhão não poderão entrar à esquerda na Rua Coelho Rodrigues;
  • Os veículos que estiverem na Rua Desembargador Freitas não poderão virar à direita nas vias Rui Barbosa e 13 de Maio
  • O acesso a Ponte da Amizade permanece normal pelas rotas das ruas Paissandu, Riachuelo e Senador Teodoro Pacheco.

As restrições não atingem veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícias, os de fiscalizações, os de operação de trânsito e ambulâncias. O decreto liberada ainda os serviços de táxi e mototáxi, veículos institucionais e ônibus que integram o transporte coletivo da capital.

Fiscalizações serão realizadas e condutores poderão ser multados (Foto: Divulgação)

Agentes da Strans irão fiscalizar os trajetos e os condutores que desobedecerem às normas estarão passíveis de autuação por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de computados cinco pontos no prontuário da CNH do condutor. 

Por: Otávio Neto
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