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Piauí: novo decreto exige apresentação de comprovante com dose reforço contra Covid-19

O decreto também obriga que farmácias que realizam testes rápidos informem resultados às autoridades de saúde

16/06/2022 09:12

O Governo do Estado publicou, nesta quarta-feira (15), um novo decreto (nº 21.178) com medidas de enfrentamento à Covid-19. Dentre as exigências está o uso obrigatório de máscara em ambientes fechados, em todo o Piauí, bem como a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização com as doses de reforço, de acordo com o calendário de vacinação.


Leia também: Uso de máscara e distanciamento passa a ser adotado nos estádios do Piauí 

O decreto também enfatizada a obrigatoriedade de notificação pelas farmácias e drogarias, que realizam testes rápidos de SARS-CoV-2 (Covid-19), informando os resultados (positivos e negativos) às autoridades de saúde conforme Nota Técnica da Secretaria de Saúde do Estado (DIVISA nº 001/2022).

É importante lembrar que permanece obrigatório o uso de máscara,  em qualquer ambiente:

- para idosos e imunossuprimidos;
- em unidades, consultórios, estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial, por trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes.

(Foto: ODIA)

Piauí apresenta tendência para alta de casos e óbitos

As medidas estão sendo adotadas devido ao aumento de casos e uma tendência para uma possível alta no número de óbitos no Piauí. Segundo os dados Painel Epidemiológico Covid-19, do dia 13 de junho deste ano, a média de casos novos dos últimos sete dias é 23, o que representa um aumento de 753% com a tendência em alta para número de casos e a tendência de manutenção para número de óbitos.

Já a taxa de positividade para Covid-19 pelo exame RT PCR, realizado pelo Lacen-PI, aumentou de 1,68% para 4,57% na última semana epidemiológica, o que corresponde a uma elevação de 272% do indicador em uma semana; 

Quanto à ocupação dos leitos, o Piauí está com 19,4% dos Leitos Clínicos Ocupados, 12,2% dos Leitos de Estabilização Ocupados e 42,9% dos Leitos de UTIs Ocupados.

Cobertura vacinal 

Com relação à cobertura vacinal para população acima de 12 anos, o vacinômetro da Sesai aponta que somente 48 municípios possuem índice acima de 60% em relação a população elegível para 1ª dose de reforço e que apenas 11,42% da população elegível para 2ª dose de reforço já se vacinou.

Ambientes semiabertos e escolar 

Permanece facultado o uso de máscaras em ambientes abertos e semiabertos, salvo casos de grande circulação de pessoas ou aglomerações. Em relação aos estabelecimentos de ensino, os mesmos deverão continuar cumprindo as determinações estabelecidas no Protocolo Específico nº 001/2021, e na Nota Técnica  da Sesapi (/DIVISA Nº 002/2022), que refere-se a:

I - solicitação do comprovante de vacinação atualizado dos professores, trabalhadores e alunos (considerar a faixa etária que está sendo imunizada de acordo com o calendário do Programa Nacional de Imunização  PNI);
II - medidas higienicossanitárias a serem adotadas em ambiente escolar, bem como no trajeto casa-escola-casa e no transporte escolar;
III - nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e/ou outras síndromes respiratórias, adotar medidas de isolamento, conforme art. 5º da NT SESAPI/DIVISA nº 002/2022;
IV - Informação da saúde dos trabalhadores no Sistema de Informação de Vigilância Sanitária SISVISA e para as autoridades competentes.

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