Um homem identificado como Francisco das Chagas da Silva Costa foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão pelo roubo de um celular em uma parada de ônibus em Teresina no ano de 2015. O réu chegou a recorrer, mas a pena foi mantida pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
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Segundo os autos, a vítima do assalto estava em uma parada de ônibus em Teresina quando foi abordada pelo réu que chegou ao local na garupa de um motociclista e anunciou o assalto. Ele fingiu que portava uma arma, fugiu com o celular, mas foi preso momento depois.
Foto: Jailson Soares / O Dia
“no dia dos fatos, estava na parada de ônibus em companhia de seus colegas, quando em um determinado momento dois homens chegaram em uma motocicleta de cor preta, então o garupa desceu e, simulando portar arma de fogo, exigiu que lhe entregasse o seu aparelho celular, sendo que o outro indivíduo, que pilotava a motocicleta ficou esperando, tendo eles empreendido fuga logo em seguida”, diz um trecho dos autos.
‘A vítima relatou que logo após, seu ônibus passou e seguiu viagem, mas quando já estava indo avistou os homens que lhe abordaram serem presos pela polícia, momento o qual desceu do ônibus e foi para a Central de Flagrantes com os acusados; que o indivíduo que lhe abordou estava de rosto "limpo" e o que pilotava a moto usava capacete; que os indivíduos apreendidos’.
A pena aplicada determinou ainda 13 dias-multa, cada um no valor correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Fonte: Com informações do TJPI