Thiago Mayson da Silva Barbosa, acusado de estuprar e matar a estudante Janaína Bezerra, pode ter uma pena maior de 40 anos. É o que afirma o advogado da família da vítima, Francisco Filho. Segundo ele, a pena não deve ser inferior a este número, tendo em vista todos os crimes praticados pelo acusado. Leia mais sobre o caso aqui.
“Sabemos que as penas somadas na condenação final serão, de fato, pelo menos de 40 anos de prisão. Nós temos crime de homicídio com pena que pode variar entre 12 e 30 anos, já no estupro temos uma pena anmáxima de 8 os. Além de termos as penas pelo crime de fraude processual e vilipêndio a cadáver. O mínimo que se espera, pelo o que temos nos autos, é uma pena não inferior a 40 anos, por tantos crimes praticados por esse indivíduo”, explica o advogado.
Thiago Mayson da Silva Barbosa (Foto: Arquivo Pessoal)
A defesa da família aponta que, após a denúncia ser apresentada ao Ministério Público, o acusado terá o prazo de 10 dias para apresentar uma defesa. “Em seguida temos a ação penal que tanto se espera, para que esse caso possa ter seu desfecho o mais rápido possível. Esse foi um crime bárbaro que assolou não só a família da vítima, como toda a sociedade piauiense. O que esperamos é a celeridade no caso, pois a materialidade e autoria estão devidamente comprovadas, agora só resta o Poder Judiciário seguir o que diz a lei”, ressalta Francisco Filho.
Inquérito aponta que vítima foi morta e depois estuprada
O inquérito sobre a morte de Janaína Bezerra foi encerrado na segunda-feira (6) e as investigações constataram que Thiago Mayson da Silva Barbosa manteve relações sexuais com Janaína por duas vezes, antes e depois da morte.
De acordo com a delegada Nathalia Figueiredo, do Núcleo de Feminicídios do DHPP, o acusado chegou a filmar a prática sexual, mas com a morte de Janaína consumada, Thiago Mayson tentou apagar as imagens do celular. Ele também gravou um vídeo da própria mão ensanguentada, como se fosse, segundo a polícia, "um troféu em relação à violência que ele cometeu”.
O acusado a foi indiciado pelos crimes de estupro, homicídio com duas qualificações – meio cruel e feminicídio – além de fraude processual e vilipêndio a cadáver. “A tipificação penal foi estupro, homicídio com duas qualificações – meio cruel e feminicídio – também chegamos à conclusão de que teve fraude processual, por ele ter escondido provas, e também vilipêndio à cadáver", disse a delegada.
Fonte: Edna Maciel/ O DIA TV