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Polícia muda procedimento e boletins de ocorrência passam a ser realizados em qualquer DP

Antes da portaria, o b.os só podiam ser registrados nas unidades policiais responsáveis pela área onde ocorreu o crime ou em unidades especializadas.

25/01/2023 13:22

A Delegacia Geral de Polícia Civil anunciou, nesta quarta-feira (25), mudanças no atendimento às vítimas e no registro de boletins de ocorrência em todo o Estado. De acordo com a portaria, o primeiro atendimento à vítima deve ser realizado em qualquer unidade policial do Piauí. Ou seja, a vítima poderá registrar o boletim de ocorrência sobre o crime em qualquer delegacia, mesmo que o local do fato ou a natureza do crime não seja da circunscrição ou atribuição daquela unidade policial. Antes da portaria, o b.os só podiam ser registrados nas unidades policiais responsáveis pela área onde ocorreu o crime ou em unidades especializadas.


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Foto: Assis Fernandes/O Dia

Ainda de acordo com a normatização, ao registrar o boletim de ocorrência, o policial civil deve orientar a vítima a fornecer o máximo de detalhes sobre o fato e os possíveis autores do crime, não devendo o registro se ater apenas aos campos obrigatórios do sistema oficial de registro de ocorrência. Arquivos como vídeos, áudios, imagens ou documentos, que estejam relacionados ao crime e sejam apresentados pela vítima também podem ser inseridos no registro.

Além destes, a portaria traz ainda vários pontos que devem ser observados pelos policiais. Segundo o Delegado Geral de Polícia Civil, Luccy Keiko, o objetivo desse ato normativo é facilitar a vida do cidadão, já que o boletim de ocorrência é a notícia de um crime. “A partir de hoje, toda e qualquer delegacia de polícia no Piauí pode registar um BO de natureza criminal ou não criminal de outra unidade policial. Por exemplo, em Teresina se poderá de qualquer delegacia registrar o boletim de ocorrência de roubo ocorrido em Altos, em Piripiri, Corrente”, afirmou.

O boletim de ocorrência será despachado pelo Procedimento Policial Eletrônico (PPE) para a autoridade policial responsável pela apuração. “A análise da atribuição inicial pode ser feita pelo próprio policial, se o policial ainda assim tiver dúvida pode registrar na própria unidade gerencial onde trabalha, e assim que o delegado for analisar, despacha para onde deve ser a apuração do fato”, explicou o Delegado Geral Luccy Keiko.

Edição: Com informações da SSP.
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