Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Teresina poderão ter regulamentado um abono anual acima de R$ 2 mil na capital. O rateio foi encaminhado através de projeto de lei para a Câmara Municipal de Teresina e será analisado pelos vereadores logo após o recesso parlamentar, dia 06 de janeiro. Confira o projeto na íntegra.
De acordo com o projeto de lei, o incentivo financeiro adicional será pago em conformidade com o valor estabelecido como piso nacional dos agentes comunitários de saúde (acs) e agentes de combate às endemias (ace), o pagamento, a título de incentivo profissional, adequará o município a parcela denominada incentivo financeiro adicional (ifa), recebido anualmente do ministério da saúde.
O Piso salarial nacional dos agentes ficou estabelecido em dois salários mínimos, o que dará um total de R$ 2824.
Pelo texto, de autoria do vereador Gustavo de Carvalho (PSDB) terá direito ao benefício os trabalhadores que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas atribuições profissionais.
O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de forma integral no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de rateio entre os agentes comunitários de saúde (acs) e agentes de combate às endemias (ace).
Quem não receberá ?
De acordo com o texto, acarretará a perda do direito ao incentivo financeiro adicional o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados;
a) desvio de função - são origens dos desvios de função: transferência de unidade/órgão, transferência interna entre área/setor, situações resultantes de readaptação de função por laudo médico;
b) afastamentos e/ou licenciados - todos os afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, férias e auxilio doença inferior a 180 (cento e oitenta dias).
o valor do incentivo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo ministério da. saúde ede acordo com o repasse efetivado ao município.
0 valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos vencimentos dos agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.