Kethely Eloah Araújo, uma criança de apenas 6 anos com diagnóstico de autismo e epilepsia, foi afastada da Escola Municipal Poeta Costa e Silva, localizada no Jacinta Andrade, zona norte de Teresina, após cair e se machucar durante a aula. A direção da escola chegou a solicitar à Secretaria Municipal de Educação (Semec) que enviasse um cuidador individual para a criança, mas não obteve retorno por parte do órgão.
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Escola Municipal Poeta Costa e Silva (Foto: Reprodução/Google Maps)
Indignada com a situação, a mãe da criança, Luanna Araújo, realizou uma denúncia junto ao Ministério Público do Piauí (MPPI) sobre o descaso da Semec. Segundo Luanna, sua filha frequentou apenas um dia de aula, pois a professora se comprometeu a cuidar da mesma. Entretanto, devido a demanda da sala de aula, a criança acabou caindo e machucando o queixo e as sobrancelhas.
“A coordenadora da escola pediu que eu não a levasse mais enquanto não fosse providenciada uma cuidadora para minha filha. Sei que a escola não tem culpa, pois realmente não tem como eles ficarem de olho nela sem alguma ajuda. Só a professora não dá conta. Mas, se tivesse um cuidador isso não teria acontecido. Crianças especiais têm direito de ir a escola”, explica a mãe.
Kethely Eloah caiu na escola e foi afastada (Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal)
De acordo com Luanna, sua filha não caminha direito por conta da epilepsia. A mãe relata ainda que esse tipo de situação é muito recorrente com mães atípicas.
“Estou triste, sem chão. Não podemos fazer nada, além de recorrer à justiça e tentar obter apoio”, lamenta.
Kethely, assim como boa parte das crianças da sua idade, estava ansiosa para frequentar a escola, fazer novas amizades e estudar. Luanna conta que seu coração fica ainda mais partido quando sua filha chora por não poder ir à aula. “Ela fica com a mochila o tempo inteiro”.
A equipe do O DIA entrou em contato com a Semec para obter esclarecimentos a respeito da situação. Todavia, o órgão afirmou que não irá se posicionar.
O que a lei diz
Desde 2012, a Lei de número 12.764 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), onde as crianças e adolescentes com autismo têm o direito de ter um acompanhante especializado nas salas de aulas. Esse acompanhamento deve ser de um professor de apoio especializado ou professor auxiliar.
Segundo a legislação, “os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula dos estudantes com o TEA nas classes comuns de ensino regular, assegurando o acesso à escolarização, bem como ofertar os serviços da educação especial, dentre os quais: o atendimento educacional especializado complementar e o profissional de apoio”.
Edição: Adriana Magalhães