A tentativa do prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) de suspender o plano de saúde dos professores que aderiram à greve da rede municipal de ensino foi frustrada por uma decisão do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Thiago Carvalho Martins. A mandado de segurança é de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM).
O magistrado entendeu que é vedado a suspensão da cobertura de plano de saúde por inadimplemento inferior a 60 dias, já que considerou que o Instituto de Previdência Municipal de Teresina (IPMT) é contemplado pela Lei 9656/1998 sendo considerado plano de saúde e, dentre outros pontos, “submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde".
Foto: Assis Fernandes / O Dia
Com a decisão, o IPMT Saúde não poderá suspender o plano de servidores que estejam inadimplentes em período inferior a 60 dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses. A assessoria jurídica do SINDSERM alegou que o objetivo da ação é a de garantir o direito a atendimento médico de servidores municipais beneficiários do plano IPMT Saúde, tendo em vista que toda a legislação que rege o tema expôs a ilegalidade do ato proferido pelos gestores.
O coordenador geral do sindicato, Sinésio Soares, classificou a decisão como uma vitória da categoria que está há 190 dias em greve na capital. Para ele, a tentativa do prefeito em suspender à assistência a saúde dos servidores é um ato de terrorismo diante do movimento grevista. Os professores reivindicam o reajuste de 33,24%, ante os 16% encaminhados pelo prefeito Dr. Pessoa e aprovado pela Câmara Municipal de Teresina.
“A decisão liminar é uma vitória que demonstra a força da greve da educação municipal e revela de que lado está a verdade nessa luta em defesa da educação e contra a corrupção. Atos de terrorismo como esse não vão intimidar a categoria que seguirá em greve até a vitória com o cumprimento da Lei Federal do piso do magistério”, disse.
O OUTRO LADO
O IPMT já havia se manifestado após matérias veiculadas no Portal O Dia. O órgão explicou que os servidores que tiverem os contra cheques zerados deveriam realizar o pagamento dos valores que naturalmente são descontados do vencimento.
“O art. 60 da Lei 2969/01 dispõe acerca do pagamento/ desconto de 3% na remuneração bruta do servidor e, quando este não ocorre, o IPMT SAÚDE fica suspenso, até que seja efetuado o pagamento. Salienta-se que, em razão dos contracheques zerados, o desconto ficou impossibilitado, e foi alertado ao sindicato que o benefício à saúde que diz respeito à consultas e exames ficaria legalmente suspenso caso não ocorresse o pagamento”, disse em nota.