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Justiça nega pedido de prisão de Lokinho, mas influenciador tem CNH suspensa

Processo se refere ao acidente que tirou a vida de duas pessoas na BR 316 no dia 06 de outubro. Audiência de instrução foi marcada.

02/12/2024 às 12h19

O juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, negou o pedido de prisão preventiva do influenciador Pedro Lopes Lima Neto, o Lokinho. O pedido foi feito pelo promotor Ubiraci Rocha, representante do Ministério Público, alegando que a liberdade do influenciador colocava em risco a ordem a pública e comprometia a equidade do processo, já que seu namorado, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, se encontra preso por participação no mesmo crime.

O processo se refere ao acidente que tirou a vida de duas pessoas e deixou outras duas gravemente feridas no dia 06 de outubro na BR-316. A caminhonete de Lokinho, que estava sendo conduzida por Stanlley, atropelou quatro pedestres às margens da rodovia. Stanlley está preso desde então, mas Lokinho teve sua prisão relaxada pouco depois. Na justiça, os dois respondem por homicídio com dolo eventual, ou seja, quando o autor assume o risco de matar ao adotar determinada conduta.

Justiça nega pedido de prisão de Lokinho, mas influenciador tem CNH suspensa - (Reprodução) Reprodução
Justiça nega pedido de prisão de Lokinho, mas influenciador tem CNH suspensa

Além disso, Lokinho também foi enquadrado no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro por entregar seu carro para que alguém não habilitado o conduzisse.

Ao pedir a prisão preventiva do influenciador, o Ministério Público alegou que sua liberdade compromete o andamento processual. No entanto, para o juiz Ronaldo Marreiros, a gravidade do delito e a comoção social que ele causou não são suficientes para determinar, no momento, a prisão de Lokinho, “uma vez que ele não se evadiu do local do crime nem se negou a prestar socorro às vítimas”.

Quanto ao argumento da acusação de que a liberdade de Lokinho frente à prisão de Stanlley compromete a coerência da aplicação da lei, o magistrado entendeu que a prisão preventiva não se aplica neste caso. Ronaldo Marreiros explicou que a prisão preventiva, como medida cautelar, leva em consideração o nível de participação dos acusados no fato criminoso, não havendo necessidade de ela ser determinada em relação a todos os acusados em observância ao princípio da unidade da pena.

A justiça manteve a liberdade de Lokinho - (Assis Fernandes/ O DIA) Assis Fernandes/ O DIA
A justiça manteve a liberdade de Lokinho

O juiz, no entanto, determinou a suspensão da CNH de Lokinho como medida cautelar além de obrigá-lo a comparecer em juízo no primeiro dia útil de cada mês para informar e justificar suas atividades e proibi-lo de se ausentar de Comarca de Teresina.

Quando ao pedido de liberdade provisória de Stanlley Gabryell, o juiz o indeferiu e decidiu manter o namorado de Lokinho detido sob a alegação de que sua soltura representará risco a ordem pública e à instrução criminal.

O juiz Ronaldo Marreiros marcou para 19 de dezembro a audiência de instrução e julgamento de Lokinho e Stanlley Gabryell.


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