Uma piauiense vai receber R$ 3 mil por danos morais após embarcar em um ônibus da Catedral Empresa de Transporte de Passageiros Ltda que apresentou falta de segurança, sujeira e ainda expôs os passageiros a chuva. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Luz Cavalcante, do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruçuí.
Segundo a denúncia, a mulher adquiriu uma passagem de Teresina para a cidade de Fernando Magalhães, na Bahia, no dia 18 de dezembro de 2022 pelo valor R$ 194,79. Ao adentrar no ônibus, a passageira percebeu sujeira e a falta de condições mínimas de segurança para o transporte.
Foto: Assis Fernandes / O Dia
“No caso, as fotografias e as imagens feitas pela autora no interior do veículo da ré, utilizado para o transporte coletivo de passageiros, atestaram a falta de higiene e de obediência às regras sanitárias básicas, evidenciando que a ré inadimpliu o contrato de transporte ao deixar de garantir condições mínimas de conforto e segurança aos passageiros. Ao contrário, o estado precário do ônibus, por si só, colocou em risco a saúde dos passageiros, que foram expostos à sujeira e ao contato com chuva”, disse a juíza Patrícia Luz em trecho da decisão.
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Com o argumento, a magistrada entendeu que a situação extrapolou no âmbito do inadimplemento contratual, frustrando-se legítima expectativa da autora, vulnerando atributos de sua personalidade, como a dignidade e integridade. O valor estabelecido na decisão é a título de recomposição pelo dano moral.