A Prefeitura de Teresina foi
condenada a pagar R$ 2.858.109,64 a construtora Gaspar S/A após descumprir uma
cláusula contratual. A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião
Ribeiro Martins e acompanhada por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
Na ação oriunda da 1ª Vara dos
Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, a empresa acionou a Justiça
para que fosse executado o pagamento do valor decorrente ao pagamento dos
ajustes da Cláusula 6.1 do Contrato n° 026/2014- A.J-SDUSUDESTE, no tocante às
22ª medição em junho de 2016 e a 28ª em maio 2018, que até então não teriam sido pagas.
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A Prefeitura de Teresina, contudo,
alegou ‘não consta no título executivo como devedor e não teve possibilidade de
defesa quanto ao argumento de sua responsabilidade subsidiária, uma vez que foi
trazido somente após a oposição de embargos à execução e o rito da ação
executiva não admite a discussão de responsabilização subsidiária externa ao
título executivo’.

Foto: Assis Fernandes / O Dia
Na primeira instância, o juiz chegou
a reconhecer a ilegitimidade passiva do Município de Teresina e julgou extinto
o processo de execução originário sem resolução do mérito, dando seguimento ao
processo quanto à SDU – SUDESTE. Na primeira sentença, a construtora ainda foi
condenada ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
O desembargador Sebastião Ribeiro
Martins em sua decisão explicou que a “Corte tem decidido ao longo dos anos que
há estreita relação de dependência entre as Superintendências de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU, hoje Superintendências de Ações
Administrativas Descentralizadas - SAAD, e o Município de Teresina para aplicar o pagamento dos R$ 2 milhões.
Os membros do órgão também julgaram
parcialmente procedentes os Embargos à Execução apresentados pelo município de
Teresina, apenas para reconhecer o excesso de execução no valor de R$
42.802,60.
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