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Prefeitura de Teresina descumpre contrato e é obrigada a pagar R$ 2 milhões a construtora

A prefeitura se negou a pagar duas medições de uma obra em 2016 e 2018

24/10/2022 17:13

A Prefeitura de Teresina foi condenada a pagar R$ 2.858.109,64 a construtora Gaspar S/A após descumprir uma cláusula contratual. A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins e acompanhada por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

Na ação oriunda da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, a empresa acionou a Justiça para que fosse executado o pagamento do valor decorrente ao pagamento dos ajustes da Cláusula 6.1 do Contrato n° 026/2014- A.J-SDUSUDESTE, no tocante às 22ª medição em junho de 2016 e a 28ª em maio 2018, que até então não teriam sido pagas.


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A Prefeitura de Teresina, contudo, alegou ‘não consta no título executivo como devedor e não teve possibilidade de defesa quanto ao argumento de sua responsabilidade subsidiária, uma vez que foi trazido somente após a oposição de embargos à execução e o rito da ação executiva não admite a discussão de responsabilização subsidiária externa ao título executivo’.

Foto: Assis Fernandes / O Dia

Na primeira instância, o juiz chegou a reconhecer a ilegitimidade passiva do Município de Teresina e julgou extinto o processo de execução originário sem resolução do mérito, dando seguimento ao processo quanto à SDU – SUDESTE. Na primeira sentença, a construtora ainda foi condenada ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins em sua decisão explicou que a “Corte tem decidido ao longo dos anos que há estreita relação de dependência entre as Superintendências de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU, hoje Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas - SAAD, e o Município de Teresina para aplicar o pagamento dos R$ 2 milhões. 

Os membros do órgão também julgaram parcialmente procedentes os Embargos à Execução apresentados pelo município de Teresina, apenas para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 42.802,60.

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