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Prefeitura de Teresina regulamenta serviço de táxi-lotação; confira o decreto

Ainda ontem (19), a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, onde foi destacado como funcionará o serviço

20/09/2022 16:32

O Prefeito de Teresina, Dr.Pessoa, assinou o decreto que regulamenta o serviço de táxi-lotação na capital. Ainda ontem (19), a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, onde foi destacado como funcionará o serviço.

A portaria possibilita que o táxi convencional possa ser compartilhado com até quatro passageiros, em casos de veículos convencionais. Já os veículos que comportam até sete lugares, será possível uma lotação de seis passageiros. 

Veja o decreto 

(Foto: Arquivo O DIA)

Segundo a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), o permissionário já cadastrado no serviço de táxi convencional que tenha interesse em realizar o táxi-lotação, deverá se dirigir à sede da Strans para fazer um cadastro por meio de preenchimento de formulário específico e adesivação do veículo pela equipe técnica do órgão.

Além disso, a possibilidade de incremento do Serviço Convencional estará autorizada por um período de 180 dias a contar da publicação da portaria, podendo ser prorrogada pelo Poder Concedente, para os permissionários interessados que tiverem seus cadastros realizados, sendo facultado ao Poder Concedente modificar ou alterar as regras, conforme prerrogativas legais. 

Em relação à cobrança da tarifa do táxi-lotação, o Art 4º da portaria informa que  terá como parâmetro a maneira utilizada no serviço de táxi especial, incluindo todas as zonas da cidade, conforme especificações técnicas da tabela anexa, com direito ao reajuste anual, conforme demais serviços.

Edição: Adriana Magalhães
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