Um decreto municipal publicado no Diário Oficial do Município (DOM), permite que a venda
do passe estudantil seja no valor correspondente à 50% da passagem inteira em
Teresina. Com isso, a passagem para estudantes, que custa atualmente R$1,35 (um
real e trinta e cinco centavos) pode ser reajustada para R$2,00 (dois reais),
valor que corresponde metade da tarifa inteira na capital, que atualmente é de
R$4,00.
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O texto do decreto, que está no
artigo 38 do DOM, diz que a “empresa responsável pela operação do sistema de
bilhetagem somente poderá fornecer o Passe Estudante se a primeira aquisição
for no mínimo de 10 (dez) créditos correspondentes ao valor da passagem
estudantil, que corresponde a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor da
tarifa em vigor na data da compra”.
Por lei, já é estabelecido que o
valor da passagem estudantil seja, no máximo, a metade do preço da passagem
inteira. Porém chama a atenção que essa decisão tenha sido publicada no DOM após
a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), comandada por João Pessoa, o Pessoinha, que é filho de Dr. Pessoa, assumir o controle da
bilhetagem eletrônica, que até então pertencia às empresas de transporte
público.
Confira aqui o Diário Oficial do Município (DOM)

(Foto: André dos Santos/O Dia)
Procurado pela reportagem do
Portal O Dia, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Teresina (Setut)
confirmou que, com o item publicado no DOM, há a possibilidade de reajuste no
preço da tarifa para os estudantes de Teresina. E que há ilegalidade no fato da ETURB estar à frente do sistema de bilhetagem na capital.
Por meio da assessoria, a
Prefeitura de Teresina confirmou que o preço do passe estudantil pode ser até 50%
do valor da passagem inteira, mas negou que haja algum reajuste previsto para
as passagens para esse público. Sobre a suposta ilegalidade da ETURB comandando
a bilhetagem eletrônica em Teresina, a Prefeitura afirmou que uma “lei que
autoriza a gestão por parte da Eturb passou por um apurado processo de análise
na Procuradoria Geral do Município (PGM)”.
Confira na integra a nota da
Prefeitura
A Prefeitura de Teresina informa
que não há nenhuma ilegalidade no fato da Empresa Teresinense de
Desenvolvimento Urbano (Eturb) gerenciar o sistema de bilhetagem eletrônica do
transporte público da capital. A lei que autoriza a gestão por
parte da Eturb passou por um apurado processo de análise na Procuradoria Geral
do Município (PGM) como também na Câmara Municipal de Vereadores de Teresina e
é perfeitamente legal.
Confira a nota do Setut
O Diário Oficial do Município divulgado em Teresina determinou novas legislações sobre a bilhetagem eletrônica referente ao transporte público da cidade. Com a nova lei aprovada da bilhetagem eletrônica, a Prefeitura tem autonomia para reduzir o tamanho do desconto concedido aos estudantes nos últimos 5 anos, podendo aumentar o valor da tarifa para R$ 2 reais. O Setut considera ilegal a lei da bilhetagem eletrônica que cria competências para a Eturb a emissão e comercialização, e que fere a Lei Federal, que delega essa obrigação para as empresas concessionárias.
De acordo com o Diário Oficial, a empresa responsável pela operação do sistema somente poderá fornecer o Passe Estudante se a primeira aquisição for no mínimo de 10 créditos correspondentes ao valor da passagem estudantil, que corresponde a, no máximo, 50% do valor da tarifa em vigor na data da compra.
A comercialização do vale transporte em Teresina tem gerado discussões entre empresários e a gestão municipal. A gestão do dinheiro da venda do vale transporte em Teresina é questionada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) e considera ilegal a sua comercialização.
“ O Município deve assumir a bilhetagem, mas a comercialização é nossa. A venda desses tickets não é um recurso público. Não tem motivo o empresário receber um recurso que iria ali pela catraca, no dia a dia, e aceitar o encaminhamento desse recurso em uma conta pública que dizem que vai ser administrada pela Eturb, pela Prodater, pelo Banco do Brasil. Imagina você ser um comerciante, vende uma mercadoria e na hora de receber o dinheiro, não recebe ali, vai para uma conta pública? Sabe-se se lá quando esse dinheiro vai ser liberado e qual o procedimento", informa Naiara Moraes, consultora jurídica do SETUT.
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