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Prefeitura publica decreto que permite reajuste do passe estudantil para R$2 em Teresina

Texto do decreto está no artigo 38 do Diário Oficial do Município (DOM)

25/03/2022 11:23

Um decreto municipal publicado no Diário Oficial do Município (DOM), permite que a venda do passe estudantil seja no valor correspondente à 50% da passagem inteira em Teresina. Com isso, a passagem para estudantes, que custa atualmente R$1,35 (um real e trinta e cinco centavos) pode ser reajustada para R$2,00 (dois reais), valor que corresponde metade da tarifa inteira na capital, que atualmente é de R$4,00.


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O texto do decreto, que está no artigo 38 do DOM, diz que a “empresa responsável pela operação do sistema de bilhetagem somente poderá fornecer o Passe Estudante se a primeira aquisição for no mínimo de 10 (dez) créditos correspondentes ao valor da passagem estudantil, que corresponde a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa em vigor na data da compra”.

Por lei, já é estabelecido que o valor da passagem estudantil seja, no máximo, a metade do preço da passagem inteira. Porém chama a atenção que essa decisão tenha sido publicada no DOM após a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), comandada por João Pessoa, o Pessoinha, que é filho de Dr. Pessoa, assumir o controle da bilhetagem eletrônica, que até então pertencia às empresas de transporte público.

Confira aqui o Diário Oficial do Município (DOM) 

(Foto: André dos Santos/O Dia)

Procurado pela reportagem do Portal O Dia, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Teresina (Setut) confirmou que, com o item publicado no DOM, há a possibilidade de reajuste no preço da tarifa para os estudantes de Teresina. E que há ilegalidade no fato da ETURB estar à frente do sistema de bilhetagem na capital.

Por meio da assessoria, a Prefeitura de Teresina confirmou que o preço do passe estudantil pode ser até 50% do valor da passagem inteira, mas negou que haja algum reajuste previsto para as passagens para esse público. Sobre a suposta ilegalidade da ETURB comandando a bilhetagem eletrônica em Teresina, a Prefeitura afirmou que uma “lei que autoriza a gestão por parte da Eturb passou por um apurado processo de análise na Procuradoria Geral do Município (PGM)”.

Confira na integra a nota da Prefeitura

A Prefeitura de Teresina informa que não há nenhuma ilegalidade no fato da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) gerenciar o sistema de bilhetagem eletrônica do transporte público da capital. A lei que autoriza a gestão por parte da Eturb passou por um apurado processo de análise na Procuradoria Geral do Município (PGM) como também na Câmara Municipal de Vereadores de Teresina e é perfeitamente legal.


Confira a nota do Setut

O Diário Oficial do Município divulgado em Teresina determinou novas legislações sobre a bilhetagem eletrônica referente ao transporte público da cidade. Com a nova lei aprovada da bilhetagem eletrônica, a Prefeitura tem autonomia para reduzir o tamanho do desconto concedido aos estudantes nos últimos 5 anos, podendo aumentar o valor da tarifa para R$ 2 reais. O Setut considera ilegal a lei da bilhetagem eletrônica que cria competências para a Eturb a emissão e comercialização, e que fere a Lei Federal, que delega essa obrigação para as empresas concessionárias.

De acordo com o Diário Oficial, a empresa responsável pela operação do sistema somente poderá fornecer o Passe Estudante se a primeira aquisição for no mínimo de 10 créditos correspondentes ao valor da passagem estudantil, que corresponde a, no máximo, 50% do valor da tarifa em vigor na data da compra.

A comercialização do vale transporte em Teresina tem gerado discussões entre empresários e a gestão municipal. A gestão do dinheiro da venda do vale transporte em Teresina é questionada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT) e considera ilegal a sua comercialização.

“ O Município deve assumir a bilhetagem, mas a comercialização é nossa. A venda desses tickets não é um recurso público. Não tem motivo o empresário receber um recurso que iria ali pela catraca, no dia a dia, e aceitar o encaminhamento desse recurso em uma conta pública que dizem que vai ser administrada pela Eturb, pela Prodater, pelo Banco do Brasil. Imagina você ser um comerciante, vende uma mercadoria e na hora de receber o dinheiro, não recebe ali, vai para uma conta pública? Sabe-se se lá quando esse dinheiro vai ser liberado e qual o procedimento", informa Naiara Moraes, consultora jurídica do SETUT.

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