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CRM publica resolução que trata da autonomia médica no acompanhamento de gestantes

Em meio às polêmicas acerca da Lei de Parto Humanizado, em um dos trechos o documento "proíbe o médico de aderir a quaisquer documentos que restrinjam a autonomia médica".

09/07/2022 08:57

O Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) publicou resolução que trata sobre a autonomia e objeções do médico no acompanhamento da gestante aqui no Estado. O documento publicado na edição da última quinta-feira (07) do Diário Oficial elenca uma série de procedimentos que devem ser seguidos pela equipe obstétrica que assistir às parturientes e vem em meio às polêmicas em torno da Lei do Parto Humanizado no Piauí.


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No artigo 1 da resolução, o CRM afirma que "todo paciente é internado sob os cuidados e a responsabilidade de um médico que não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar sua responsabilidade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção do seu trabalho".

A resolução proíbe ainda o médico de "aderir e/ou subscrever a quaisquer documentos, dentre eles o plano de parto ou similares, que restrinjam a autonomia médica na adoção de medidas de salvaguarda do bem-estar e da saúde materno-fetal" . O CRM orienta que quaisquer documentos relativos às escolhas da paciente e de sua equipe médica em relação a procedimentos eletivos devam ser construídos respeitando às orientações e prerrogativas da equipe médica obstétrica multiprofissional "bem de acordo com as normativas éticas e legais vigentes sobre autonomia, recusa terapêutica e diretrizes antecipadas de vontade".


Foto: Assis Fernandes/O Dia

O documento reforça que a parturiente tem direito à presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto no âmbito do SUS e da rede própria ou conveniada e destaca que as demandas da gestante pela presença de mais acompanhantes devem ser contrapostas  pela equipe obstétrica ao impacto sobre a privacidade e as condições de trabalho, "principalmente sobre a garantia da segurança da mãe e do recém-nascido".

Em outro trecho da resolução, O CRM permite ao médico manifestar sua objeção diante das preferências manifestadas pela parturiente no sentido de se abster do atendimento, "não realizando atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência". 

A resolução entrou em vigor a partir da data de sua publicação e foi assinada pelo presidente do CRM-PI, o médico Dagoberto Barros da Silveira.

Conselho já havia pedido revogação da lei do Parto Humanizado no Piauí

O Conselho Regional de Medicina é um dos personagens centrais no imbróglio que envolve a promulgação da Lei do Parto Humanizado no Piauí. De autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV), a lei regulamenta, dentre outros pontos, a presença das doulas no acompanhamento das parturientes durante todo período de parto e pós-parto. O CRM, assim como o Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi) havia se manifestado contrário ao texto afirmando que ele fere a autonomia médica do profissional obstetra.

Autora da lei, a deputada Teresa Britto rebateu as alegações das entidades. Em recente entrevista à reportagem de O Dia, ela destacou que a Lei do Parto Humanizado foi pensada para criar uma equipe multidisciplinar que dê total total segurança à parturiente desde a entrada na maternidade até a saída com o bebê. 


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"Queremos que a mulher tenha um parto seguro, tranquilo, que ela possa ter toda a assistência emocional e obstétrica de qualidade humanizada e não acontecer coisas que já aconteceram no Piauí e no Brasil. Foi promulgada essa lei e recebemos um manifesto por parte do CRM e do SIMEPI onde eles pedem a revogação, mas as demais áreas que também estão inseridas nessa lei, como a Enfermagem, a Psicologia, a Fisioterapia e as doulas, já se mostraram favoráveis", afirmou Teresa Britto.


A vereadora Teresa Britto é a autora da Lei do Parto Humanizado no Piauí - Foto: Assis Fernandes/O Dia

A parlamentar lembra que aqui em Teresina já é permitido às parturientes levarem uma doula para acompanhar seu parto e que o procedimento foi regulamentado no projeto da vereadora Rosário Bezerra ainda em 2016. "Nessa lei estadual, a doula foi incluída, mas é uma profissão que já existe a nível mundial em vários países. não é algo que foi criado agora como alguns dizem", finaliza Teresa Britto.

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