A Justiça do Piauí condenou, nesta
quinta-feira (22), José Anderson Nascimento Pinheiro, Francisco de Assis da
Silva Santos Júnior, Gildo Inácio da Silva, Jefferson de Jesus Santiago da
Silva e Francisco da Costa Mendes, acusados de assaltarem a agência do Banco do
Brasil localizada na cidade de Miguel Alves, crime ocorrido em outubro de 2020.
As penas de todos os réus somadas chegam a mais de 83 anos de prisão.
No dia do crime, os acusados usaram
explosivos para explodir a agência do banco e chegaram a fazer moradores de reféns. Armados com fuzis, os criminosos trocaram tiros com a polícia e um deles acabou morrendo em confronto com policiais cerca de uma semana depois do
crime.

Foto: Reprodução
De acordo com a denúncia do
Ministério Público, a quadrilha era liderada por José Anderson Nascimento
Pinheiro e Gildo Inácio da Silva, conhecido como Bicudo. Este último,
inclusive, já possui condenações em outros três processos, entre eles o envolvimento
na apreensão de fuzil e explosivos que seriam utilizados em assaltos a
instituições financeiras, crime pelo qual foi condenado a oito anos. Em 2021, Bicudo foi preso na Paraíba pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco).
Durante o julgamento, o réu Francisco
da Costa Mendes confessou à Justiça ter auxiliado o bando na fuga. Em seu
depoimento, ele relatou que foi procurado por seu cunhado José Anderson
Nascimento Pinheiro, dias antes do crime, para que fosse em seu veículo, um gol
de cor branca, até uma barragem localizada na estrada entre União e Miguel
Alves, para que buscasse o José Anderson
e outro comparsa e os levasse para a rodoviária, onde pegariam uma van para
Teresina. O réu confessou ainda que, juntamente com Jefferson de Jesus Santiago
da Silva, ateou fogo nos veículos usados no assalto para ajudar na fuga do
bando.
Em depoimento ao juiz, um lavrador da
Localidade Santiago, na zona Rural de União, foi procurado por Gildo, Francisco
de Assis e José Anderson dias antes do crime e teria sido coagido a ajudar o
bando na fuga após o assalto. O lavrador relatou ter sido ameaçado de morte e, por
causa disso, prestou assistência aos réus, entregando mantimentos e água, e por
conhecer a região, indicou um caminho até o topo de um morro para que alguns dos
integrantes da quadrilha para pudessem se esconder da perseguição policial.
Em sua decisão, o magistrado pontuou
que “é possível verificar a gravidade concreta do delito praticado, demonstrada
pelas circunstâncias em que ocorreu, em que os acusados, em concurso de
pessoas, entre si e com os demais acusados, praticaram roubo com uso de armas
de fogo de grosso calibre, demonstrando o elevado grau de periculosidade”.
Os réus foram condenados a mais de 83
anos de prisão pelos crimes de roubo com emprego de arma de fogo de uso
permitido ou proibido, roubo com emprego de explosivo ou artefato análogo,
roubo mediante concurso de duas ou mais pessoas, organização criminosa com
emprego de arma de fogo, sequestro e cárcere privado e receptação qualificada.
Na sentença, o magistrado fixou para
todos o regime fechado para o início do cumprimento das penas, que variam entre
14 e 17 anos de reclusão.
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