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Caso Izadora: Após MP recorrer, defesa de dona Nerci pede manutenção da prisão domiciliar

Segundo a advogada, as contrarrazões apresentadas pela defesa são referentes ao recurso do Ministério Público do Piauí (MPPI).

22/03/2022 12:36

Nesta segunda-feira (21), a defesa da aposentada Maria Nerci dos Santos Mourãocondenada a 19 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da filha, a advogada Izadora Mourão, entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Piauí pela manutenção da prisão domiciliar de dona Nerci e da sentença condenatória proferida pelo Tribunal Popular do Júri. A informação foi confirmada ao O DIA pela advogada de defesa, Esmaela Macêdo.

Segundo a advogada, as contrarrazões apresentadas pela defesa são referentes ao recurso do Ministério Público do Piauí (MPPI), que recorreu do veredito no ato da sentença durante o Tribunal do Júri. No entendimento da promotoria, a decisão que absolveu o irmão da vítima é contrária à prova dos autos e a pena da mãe de Izadora está abaixo do esperado.

“Foi aberto o prazo para o promotor justificar os motivos do recurso e nós fizemos um ato de contrarrazões contra o recurso do MP. Nas contrarrazões, nós interpelamos pela manutenção da pena da dona Nerci, tendo em vista que o promotor arguiu que ela deve ser posta em uma penitenciária”, explicou a advogada.

Segundo a defesa, a manutenção da prisão domiciliar está alicerçada no fato de que a ré é idosa, possui um filho com deficiência que depende de cuidados e por ter sofrido um traumatismo craniano recentemente, após uma queda.

Ainda não há previsão de quando os recursos serão julgados em segunda instância no Tribunal de Justiça. Até o julgamento, é mantida a sentença condenatória proferida pelo Tribunal Popular do Júri.

Entenda o caso

A aposentada Maria Nerci dos Santos Mourão assumiu a autoria do assassinato da própria filha, da advogada Izadora Mourão, e afirmou que João Paulo não teve qualquer participação no crime, ocorrido em fevereiro do ano passado em Pedro II. Os dois haviam sido indiciados e se tornaram réus por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, com emprego de meio cruel e sem chance de defesa da vítima.

Ao prestar depoimento, João Paulo negou que tenha participado do assassinato de Izadora e afirmou estar “entristecido” por conta do que a mãe havia feito.  O Conselho de Sentença, formado por representantes da sociedade civil, decidiu por quatro votos contra três absolver João Paulo dos Santos Mourão por ter entendido que ele não estava presente na cena do crime. Já Maria Nerci foi condenada a 19 anos e seis meses de prisão, a ser cumprida em regime docimiliar.

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