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Família diz que juiz ignorou investigação ao soltar acusados de matar empresário

Decisão do dia 21 de novembro revogou prisões temporárias dos quatro acusados de matar Janes Cavalcante em crime ocorrido em setembro de 2020 em Parnaíba.

06/12/2022 15:56

Indignação e revolta. É assim que a família do empresário Janes Cavalcante Castro, assassinado em setembro de 2020 em Parnaíba, define a decisão da justiça de revogar a prisão temporária dos acusados de participarem do crime . A revogação das prisões de Mário Roberto Bezerra Correia (Nino), Igor Fernandz Rangel Siqueira de Almeida, Elizabeth Ruth Rangel Siqueira e Flávio Leal dos Santos foi determinada pelo juiz Stefan Oliveira Ladislau no último dia 21 de novembro.


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No decorrer das investigações, Elizabeth foi apontada como sendo o braço financeiro do grupo criminoso que executou o empresário. Roberto Bezerra, o Nino, foi apontado como sendo o mandante que teria contratado um escritório do crime em Pernambuco para tirar a vida de Janes Cavalcante. Flávio teria contratado Nino para praticar o crime e Igor Fernandz teria executado o homicídio.

Janes Castro foi assassinado em Parnaíba em setembro de 2020 - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Em conversa com o Portalodia.com, o advogado do filho de Janes Cavalcante, Iremar Lira, afirmou que a família do empresário está revoltada com o que chamou de “decisão monocrática e parcial” do juiz que proferiu a sentença e disse que pretende acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a situação. Para Iremar, ao revogar as prisões dos acusados, o juiz Stefan Ladislau ignorou todas as provas colhidas pela polícia da autoria do crime durante a investigação.

“Foi uma surpresa e a família está indignada. O juiz acatou o pedido da defesa dos quatro acusados, tanto mandantes quanto participantes e o braço que bancou, contratou e elaborou todo o crime. A revolta é porque o juiz foi totalmente parcial, acatou o que os advogados de defesa solicitaram sem as devidas precauções e o devido princípio da imparcialidade, que é um dos pilares do Direito. O juiz simplesmente revogou os mandados sem ouvir o parecer do MP, sem ouvir o delegado. Ele simplesmente e de livre arbítrio mandou soltar sem nenhuma medida cautelar pessoas que são indiciadas por uma morte”, afirmou o advogado Iremar Lira.

Segundo ele, o inquérito conduzido pela Polícia Civil colheu provas materiais suficientes para discriminar e comprovar a participação de cada um dos acusados. Iremar destacou ainda que Elizabeth, Roberto, Flávio e Igor foram soltos sem chegarem a ser ouvidos pela polícia.

“O juiz se baseou no excesso de prazo, na residência fixa dos réus e disse que eles não estão atrapalhando o trabalho da justiça. É até ridículo pessoas que praticaram um crime e que desapareceram da cidade quando o homicídio aconteceu serem tidas como pessoas que não obstruem o trabalho da justiça. Todo o código de investigação ocorreu, testemunhas foram ouvidas, foram colhidas provas telemáticas, locais de sinalização e outras provas mais que comprovam fartamente a participação dessas pessoas na morte do Janes. Isso foi parcialidade”, finaliza Iremar.

O advogado disse que pretende recorrer da decisão e que buscará o CNJ para apurar a conduta do juiz responsável pela decisão e analisar o rito processual até aqui. 

A reportagem do Portalodia.com procurou a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) para se pronunciar sobre as alegações da família. Por meio de nota, a entidade repudiou qualquer tentativa de tumulto ao andamento processual e disse que jamais aceitará a tentativa de intimidação a qualquer magistrado em razão de inconformismo com uma decisão judicial.

Veja a nota na íntegra:

A Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI) manifesta seu integral apoio ao  juiz Stefan Ladislau e repudia quaisquer tentativas de tumulto ao adequado andamento processual. Esta Associação defende o direito de crítica às decisões judiciais como elemento fundamental da democracia, porém jamais aceitará a tentativa de intimidação a qualquer magistrado em razão de eventual inconformismo com uma decisão judicial.

A manutenção do Estado Democrático de Direito pressupõe que seja assegurado ao juiz a garantia de decidir de forma livre e independente, sendo inadmissível qualquer espécie de retaliação em razão do conteúdo de sua decisão, que pode ser impugnada pelos meios recursais disponíveis dentro do próprio sistema jurídico.

Importante ressaltar que o juiz Stefan Ladislau sempre pautou sua conduta com competência e isenção de quaisquer influências e continuará a exercer seu papel com prudência e responsabilidade.

Por fim, a AMAPI acompanhará o caso, através de sua Assessoria Jurídica, atenta para que eventuais acusações infundadas sejam devidamente reparadas por vias judiciais. Ressalta, ainda, o compromisso com a defesa intransigente da independência judicial e do livre convencimento dos magistrados piauienses em suas decisões, reforçando que está vigilante para que as tentativas de silenciar e intimidar a Justiça não sejam concretizadas. Os magistrados não irão ceder a qualquer tipo de intimidação ou pressão, independente de quem esteja litigando, ou simplesmente por aqueles que se sentirem contrariados com uma eventual decisão judicial.

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