Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Com ameaça de colapso, Teresina receberá quase R$ 8 milhões do Governo para o transporte

Ao todo a capital receberá R$ 7.960.960,65, já o Estado do Piauí receberá R$ 3.411.840,28

25/09/2022 08:33

Apesar da grave crise e do risco de um novo colapso no sistema de transporte coletivo  da capital, Teresina receberá do Ministério do Desenvolvimento Regional quase R$ 8 milhões como recurso do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano. A lista foi divulgada pelo órgão no último sábado (24).

Ao todo a capital receberá R$ 7.960.960,65, já o Estado do Piauí receberá R$ 3.411.840,28. A lista completa com os valores pode ser acessada neste link . O montante servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. A ação foi instituída por meio da Emenda Constitucional n. 123/2022. Ao todo serão destinados ao auxílio R$ 2,5 bilhões em recursos da União.


Leia Mais: 
Um ano após CPI, sistema de transporte de Teresina pode entrar em colapso em outubro 
Dr. Pessoa diz que está "acompanhando de longe” sistema de transporte, um ano após CPI 
Com transporte à beira do colapso, Merlong pede fiscalização em contratos 
Setut volta a falar em colapso e pede presença de Dr. Pessoa nas decisões 


Para o Ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, o benefício ajudará estados e municípios em meio a queda no número de passageiros. “O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, destaca o ministro.

A execução dos recursos será descentralizada, por meio de transferências da União a órgãos vinculados, municípios, estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

FOTO: Assis Fernandes/ O DIA

Repasse

O repasse de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir da próxima sexta-feira (30). A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano. Todas as movimentações de saídas de valores serão classificadas e identificadas e ficarão disponíveis para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.

Formas de repasse

O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nessa faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tipos de sistemas de transporte público

A portaria que dispõe sobre os procedimentos para o aporte define ainda os tipos de sistemas de transporte público coletivo. O urbano se refere àquele prestado no espaço urbano intramunicipal. Já o metropolitano abrange os serviços prestados de forma intermunicipal ou interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, em cidades pertencentes a regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs).

Já o transporte público coletivo semiurbano compreende as atividades de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado.

Fonte: Com informações MDR
Mais sobre: