Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

TCE multa secretário de Dr. Pessoa por compra milionária de livros sem licitação

A penalidade foi arbitrada no âmbito do processo que investigou a compra milionária dos livros “Teresina Educativa”

30/11/2022 08:22

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Piauí aplicou, durante sessão plenária na última terça (29), uma multa de R$ 65 mil ao Secretário de Educação de Teresina, Nouga Cardoso. A penalidade foi arbitrada no âmbito do processo que investigou a compra milionária dos livros “Teresina Educativa” sem licitação.Ao todo a Semec gastou R$ 6,5 milhões na aquisição de 100 mil livros de uma empresa de Manaus investigada por corrupção. 


Leia Mais: 
Justiça bloqueia R$ 6,5 milhões de empresa que vendeu livros para a Prefeitura de Teresina 
Escândalo na educação de Teresina: TCE determina suspensão da compra milionária de livros 
Livros Superfaturados: TCE aponta novas irregularidades em compras da Prefeitura 
Ministério Público pede afastamento de Dr. Pessoa e devolução de R$ 191 milhões do Fundeb 
Empresa que vendeu livros para a Prefeitura de Teresina é investigada por superfaturamento 


O caso foi denunciado pelo Jornal O Dia em dezembro do ano passado. Já em janeiro deste ano o TCE determinou a suspensão da compra milionária de livros e a justiça bloqueou o valor das contas da Prefeitura. Como consequência do escândalo o Ministério Público pediu o afastamento de Dr. Pessoa e Nouga Cardoso e ainda a devolução de R$ 191 milhões do Fundeb. 

Foto: Ascom PMT

No julgamento de ontem o conselheiro do TCE, Kléber Eulálio, em seu voto, acompanhado pelo pleno, indicou a aplicação de uma multa no valor de R$ 65 mil, correspondente a mil unidades dos livros adquiridos, a ser paga pelo secretário de Educação, Nouga Cardoso. A Divisão de Fiscalização das Administrações Municipais do (DFAM-TCE /PI) concluiu relatório verificando a ilegalidade da aquisição.

O caso foi denunciado pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM). No julgamento do TCE-PI, o entendimento foi por considerar procedente a denúncia do sindicato, porém, o relator retirou o prefeito Dr. Pessoa do polo passivo, excluindo a responsabilidade do gestor pelo ato. Assessoria Jurídica do SINDSERM aguarda a publicação do acórdão para estudar a necessidade de pedido de reexame da matéria para responsabilizar o prefeito e exigir a devolução dos R$ 6,5 milhões à conta do FUNDEB Teresina.

A Secretaria Municipal de Educação da capital foi consultada, porém não se manifestou até a publicação da matéria. 

FOTO: Assis Fernandes/ O DIA

Mais sobre: