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Greve dos Professores: TJ mantém ilegalidade da paralisação e dobra multa ao sindicato

Desembargador Oton Lustosa também aumentou o valor da multa diária para R$ 20 mil em caso de descumprimento da liminar

06/05/2022 11:02

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) e manteve a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino. Na decisão, o desembargador Oton Lustosa também aumentou o valor da multa diária para R$ 20 mil em caso de descumprimento da liminar


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“O agravo interno é recurso cuja interposição produz efeito devolutivo, mas não produz efeito suspensivo, como requerido pelo agravante [...] Dessa maneira, o agravo interno não comporta pedido de efeito suspensivo, apenas juízo de retratação/reconsideração, como requerido pelo agravante na conclusão de sua petição, contudo, condicionado à apresentação de contrarrazões recursais pela parte agravada”, explica o magistrado.

(Foto: Tarcio Cruz / O DIA)

Os profissionais da educação pública da capital deflagraram greve no dia 07 de fevereiro, no entanto, uma decisão judicial decretou, no último dia 08 de abril, a ilegalidade do movimento, estipulando multa de R$ 10 mil para cada dia em que a decisão fosse descumprida. Por conta disso, o magistrado entendeu que o valor era inadequado.

“Constato que o sindicato que promove o movimento paredista vem, atualmente, descumprindo a decisão de suspensão da greve, conforme depreende-se de notícias em portais jornalísticos [...] Dessa forma, entendo que o valor fixado anteriormente a título de astreintes resta insuficiente na hipótese dos autos, visto que o sindicato recusa-se a cumprir a decisão judicial”, conclui o desembargador. O Portal O Dia tentou entrar em contato com o Sindicato, mas não obtivemos resposta sobre a decisão da Justiça.

Movimento grevista

Os professores da rede municipal de ensino decidiram, por unanimidade durante assembleia da última segunda (04), continuar com a greve geral na educação que se iniciou no dia 7 de fevereiro e já completou 60 dias. Os profissionais da educação reivindicam o reajuste de 33,24% linear, frente aos 16% encaminhados pelo Dr. Pessoa. Durante a manifestação realizada em frente à Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), os servidores afirmam em protesto: “a greve continua, prefeito a culpa é sua!”. 

A Prefeitura de Teresina oficialmente alegou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para deixar o reajuste abaixo do estabelecido pelo Governo Federal. Diante da situação, o Dr. Pessoa justifica que os professores de Teresina têm o melhor salário do Nordeste e já afirmou que o reajuste de 16% será mantido mesmo com a greve. 


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