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TCE aponta nepotismo na nomeação de Kennedy Glauber para o IPMT

O relatório apontou que a nomeação configura prática de nepotismo, em virtude do seu grau de parentesco o Prefeito Dr. Pessoa

14/12/2022 15:44

A nomeação de Kennedy Glauber para a presidência do Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT) é um ato de nepotismo do prefeito Dr. Pessoa, segundo o relatório apresentado pela Diretoria de Fiscalizações da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm).

Na alegação, o Sindicato apontou a prática de nepotismo, já que Kennedy Glauber e genro de Dr. Pessoa. A defesa do prefeito argumentou que é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, para o exercício de cargos não impede a nomeação das citadas pessoas para os cargos ou funções de natureza política.


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“Dessa forma, sendo plenamente alcançada pela incidência da Súmula Vinculante nº 13, a nomeação do Sr. Kennedy Glauber Carvalho Leite, configura prática de nepotismo, em virtude do seu grau de parentesco em primeiro grau em linha reta por afinidade com o Sr. José Pessoa Leal. Diante do que foi exposto, entende-se que assiste razão à denunciante”, aponta o relatório da DFAM.

Foto: Divulgação / PMT

O Sindserm também elencou outras supostas irregularidades na nomeação de Kennedy. O Sindicato alegou  que os integrantes dos órgãos colegiados responsáveis pela administração e fiscalização do IPMT devem ter a condição de segurado, com pelo menos cinco anos de efetivo exercício como servidor municipal e que Kennedy Glauber Carvalho Leite não possuía o tempo mínimo à época em que foi nomeado, em janeiro de 2021. 

Para solucionar o impeditivo, o prefeito encaminhou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou uma alteração no artigo, reduzindo a exigência para três anos, prazo que condiz  com a nomeação de Kennedy Glauber como servidor público municipal lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no cargo de Analista Ambiental, admitido em 2017.

Outro ponto da alegação do Sindserm é o fato que Kennedy Glauber deixou de gozar de todos os direitos previstos para a condição de ser indicado para compor cargos do Conselho de Administração do IPMT quando solicitou sua vacância do cargo de Analista Ambiental, por ter sido aprovado em concurso público e nomeado para cargo na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). A defesa do gestor defendeu que a legislação preconiza que o servidor público ou empregado público da União, Estados ou Município de Teresina que possuam nível de escolaridade superior, estão aptos a assumir a Presidência da Autarquia.

“Tal relação é um claro indício de que as alterações legislativas ferem diretamente os princípios da moralidade e da impessoalidade. Por força da relação entre a autoridade nomeante e o nomeado, põe em questionamento a moralidade do ato, haja vista que se entende como moralidade administrativa, a junção de lealdade, honestidade e boa-fé com a coisa pública”, trouxe o relatório. O documento foi encaminhado para a relatora do processo, a conselheira Flora Izabel, que deverá adotar os procedimentos cabíveis.

O OUTRO LADO

A Prefeitura de Teresina, através de nota, afirmou que respeita o relatório, mas defendeu que o cargo é de natureza política. 

Leia a nota

A Prefeitura de Teresina respeita a decisão da Diretoria de Fiscalizações da Administração Municipal (DFAM) do TCE, mas entende que a decisão trata-se de um trâmite interno que deve nortear a decisão da nobre relatora da ação. A Prefeitura reitera o seu posicionamento de que a presidência do IPMT trata-se de um cargo de natureza política. Portanto, com o respaldo da súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) a prefeitura defende que não existe a prática de nepotismo conforme o entendimento do STF.

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